TJAL - 0703505-50.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILA AMORIM TORRES COLLETES (OAB 19820/AL), ADV: DAYANA LARISSA ESTEVAM GODOY CALHEIROS (OAB 18895/AL) - Processo 0703505-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Mauro Floriano da SilvaB0 - Diante do exposto, com lastro no art. 196 da CF/88, julgo PROCEDENTE a pretensão da inicial, CONCEDENDO A TUTELA e determinando que o Estado de Alagoas a fornecer/custear para ao Autor, Sr.
Mauro Floriano da Silva, no prazo de 15 (quinze) dias, o tratamento através do seguinte procedimento cirúrgico de Tratamento endovascular, a ser realizado em hospital público com estrutura para a realização do procedimento prescrito pelo médico especialista e, na ausência de vaga, em hospital privado capaz de atender as necessidades da autora de acordo com a sua patologia.
Sem Custas.
Condeno o Réu ao pagamento dos honorários advocatícios a serem revertidos ao Fundo de Modernização da Defensoria Pública do Estado de Alagoas - FUNDEPAL, que fixo no importe de R$ 700,00 (setecentos reais).
P.R.I.
Maceió, 22 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
22/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 17:24
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 17:17
Conclusos para despacho
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11/06/2025 21:09
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayana Larissa Estevam Godoy Calheiros (OAB 18895/AL), Camila Amorim Torres Colletes (OAB 19820/AL) Processo 0703505-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Floriano da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
02/05/2025 05:38
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 17:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayana Larissa Estevam Godoy Calheiros (OAB 18895/AL), Camila Amorim Torres Colletes (OAB 19820/AL) Processo 0703505-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Floriano da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
01/04/2025 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayana Larissa Estevam Godoy Calheiros (OAB 18895/AL) Processo 0703505-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Floriano da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
31/03/2025 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 09:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/03/2025 09:03
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 08:55
Expedição de Carta.
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07/03/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayana Larissa Estevam Godoy Calheiros (OAB 18895/AL) Processo 0703505-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Floriano da Silva - Isso posto, com fundamento nos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 300 e 497 do Código de Processo Civil Brasileiro, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o Estado de Alagoas e o Município de Maceió, por meio da sua Secretaria de Saúde e independente de processo licitatório independente de qualquer entrave burocrático, providencie/custeie e forneça ao Autor, Sr.
Mauro Floriano da Silva, no prazo de 15 (quinze) dias, o tratamento através do seguinte procedimento: Tratamento endovascular, a ser realizada em hospital público com estrutura para a realização do procedimento prescrito pelo médico especialista conveniado ao SUS e, na ausência de vaga, em hospital privado capaz de atender as necessidades do autor de acordo com a sua patologia.
Fica o réu desde já intimado de que, não cumprida a presente determinação, poderá haver o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente, em havendo requerimento.
Intime-se o Réu, na pessoa do Secretário de Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para tomar ciência da decisão e providenciar o seu cumprimento.
Cite-se o Estado de Alagoas na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para contestar a ação, no prazo legal.
Cientifique-se a parte autora, por meio de seu defensor, de que, em caso de descumprimento da tutela de urgência concedida, e havendo interesse, poderá requerer o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente.
A parte deverá lastrear seu pedido com no mínimo 3 orçamentos relativos ao objeto da lide.
Os orçamentos deverão ser de data recente, com as especificações do(s) produto(s)/serviço(s) e o seu custo total para a periodicidade prescrita pelo médico assistente da parte paciente e se for por prazo indeterminado a periodicidade de 06 meses, além de constar a descrição do fornecedor (CNPJ/CPF, razão social/nome, etc), sob pena de indeferimento do pedido.
Nos casos de exames e cirurgias, deverão conter o custo do serviço completo, ou seja, incluindo o necessário para atingir seu fim (parte hospitalar, custo com anestesia, materiais, biópsia, etc...).
Em observância ao disposto no art. 334, §4º, inciso II do Código de Processo Civil, e, ainda, o requerimento da parte Autora a respeito da dispensa da audiência conciliatória, consubstanciado pelo princípio da celeridade e economia processual, deixo de marcar a referida audiência.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
06/03/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 16:20
Decisão Proferida
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27/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayana Larissa Estevam Godoy Calheiros (OAB 18895/AL) Processo 0703505-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Floriano da Silva - Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Registro que em demandas relacionadas à saúde, recomenda o Conselho Nacional de Justiça, conforme Enunciado nº. 18 da Jornada de Direito da Saúde, que, sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NatJus e/ou consulta do banco de dados pertinente.
Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS-AL, para que emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestando-se acerca do que foi requerido na exordial.
Em outro viés, verifico que, no caso posto, não consta parecer do NIJUS.
Segundo o Enunciado 69 da Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça: Nos casos em que o pedido em ação judicial seja a realização de consultas, exames, cirurgias ou procedimentos especializados, recomenda-se consulta prévia ao ente público demandado sobre a existência de lista de espera organizada e regulada pelo Poder Público para acessar o respectivo serviço, de forma a verificar a inserção do paciente nos sistemas de regulação, de acordo com o regramento de referência de cada Município, Região ou Estado, observados os critérios clínicos e de priorização.
Assim, determino a intimação do Núcleo Interinstitucional de Judicialização da Saúde - NIJUS, através do e-mail nijus@saúde.al.gov.br, a fim de que, no mesmo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresente parecer sobre o caso posto nos presentes autos.
Cumpra-se.
Maceió, 27 de janeiro de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/01/2025 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 14:28
Decisão Proferida
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24/01/2025 20:35
Conclusos para despacho
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24/01/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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