TJAL - 0729649-95.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 09:16
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 09:14
Transitado em Julgado
-
11/02/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0729649-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Magno Ferreira dos Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DETERMINO que o réu retifique o percentual aplicado nas progressões horizontais para os 15% previstos no art. 9.º da Lei Estadual nº 7.993/2018 (a partir da Classe "B" do Nível "II") em relação à parte autora, com reflexos na base de cálculo das férias, décimo terceiro salário/gratificação natalina, terço constitucional de férias e nos adicionais noturno e extraordinário eventualmente recebidos.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 24.050,11 (vinte e quatro mil, cinquenta reais e onze centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da correção do percentual aplicado entre as classes, a partir de 06/2019 até 05/2024 (p. 52/53), incluindo as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
31/01/2025 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 14:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:28
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 10:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:53
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 09:53
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 09:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 15:20
Despacho de Mero Expediente
-
28/07/2024 01:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:54
Expedição de Carta.
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09/07/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 11:37
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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