TJAL - 0700089-59.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC) - Processo 0700089-59.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Antonio Guilhermino dos SantosB0 - RÉU: B1Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AmbecB0 - Autos nº: 0700089-59.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Antonio Guilhermino dos Santos Réu: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec DECISÃO Habilite-se os patronos em instrumento procuratório em fl. 120.
Considerando que o cumprimento de sentença está tramitando nos autos dependentes, não havendo pendências, arquivem-se os autos principais com as devidas baixas no sistema SAJ.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 27 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
07/08/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 20:06
Decisão Proferida
-
09/06/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:19
Execução de Sentença Iniciada
-
28/05/2025 08:39
Remessa à CJU - Custas
-
28/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:35
Transitado em Julgado
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05/05/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0700089-59.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Guilhermino dos Santos - Réu: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral e extingo o feito com análise de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar inexistente os negócios jurídicos discutidos nesta relação e condenar a parte ré a pagar a quantia de R$180,00 (cento e oitenta reais), referente aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários; b) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, conforme art. 85 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 11:50
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700089-59.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Guilhermino dos Santos - Autos n° 0700089-59.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Antonio Guilhermino dos Santos Réu: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec DESPACHO Considerando a certidão em fl. 62, intime-se a parte autora, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 20 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
20/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 14:58
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 10:38
Expedição de Carta.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700089-59.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Guilhermino dos Santos - Nestes termos: DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC (fls. 20 e 23/54).
DEFIRO a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII do CDC.
Deixo de designar audiência de conciliação.
Portanto, CITE-SE a parte requerida para responder à presente ação, advertindo-a de que poderá oferecer contestação, por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, do CPC.
Com a juntada da contestação, se alegada pela parte requerida qualquer fato modificativo ou extintivo do direito da parte autora ou seja suscitada qualquer questão prevista no artigo 337 do CPC, intime-se o requerente por intermédio de seu patrono para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Cumpridas todas as providências acima, venham conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 31 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
31/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 14:16
Decisão Proferida
-
31/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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