TJAL - 0744380-33.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:18
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
28/02/2025 11:17
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 17:54
Remessa à CJU - Custas
-
25/02/2025 17:53
Transitado em Julgado
-
02/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Hasson (OAB 42682/PR), Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0744380-33.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leone Martins da Silva - Réu: O Boticario Franchising S.a. - III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Por consequência, REVOGO a decisão de fls. 30/35.
Condeno a parte autora, em face de sua sucumbência, nas despesas e custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a teor do art. 85, §8º, do CPC.
Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Sendo apresentado recurso de apelação, intime-se de logo o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, com ou sem resposta, ex vi do disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade.
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão, com as cautelas de praxe.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
19/12/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 18:46
Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 17:56
Decisão Proferida
-
17/10/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718378-89.2024.8.02.0001
Josenilda Cruz dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Daniel Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2024 12:45
Processo nº 0712856-81.2024.8.02.0001
Edselma Maria Coelho Rocha
Estado de Alagoas
Advogado: Rita de Cassia Coutinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2024 15:18
Processo nº 0717244-27.2024.8.02.0001
Luzia da Conceicao Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Daniel Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2024 16:51
Processo nº 0722830-79.2023.8.02.0001
Messer Gases LTDA.
Fundacao Hospital da Agroindustria do Ac...
Advogado: Gilmar Cristiano da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/05/2023 18:55
Processo nº 0700712-52.2024.8.02.0041
Luciana Gomes da Silva
Edvan Terto Rodrigues
Advogado: Rosangela Garcia Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 15:10