TJAL - 0722516-07.2021.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0722516-07.2021.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: BANCO BRADESCO S.A. - DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que a Exequente requer a penhora do imóvel de matrícula n.º 129532 do Cartório de Registro de Imóveis de Maceió - AL, de propriedade da Executada, conforme documento de fls. 73/74.
Dessa forma, verifico que a parte Executada foi devidamente citada e não efetuou o pagamento da dívida, tampouco indicou bens à penhora no prazo legal, quedando-se inerte até o momento.
Diante do exposto, DEFIRO a penhora do imóvel, conforme requerido pela Exequente, a fim de promover o devido andamento da execução.
Lavre-se o respectivo termo de penhora nos autos.
Após, providencie-se a averbação da penhora na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Outrossim, visando resguardar a efetividade da presente execução e considerando a existência de outras restrições judiciais sobre o bem, determino a expedição de ordem de indisponibilidade do imóvel via CNIB.
Cumpra-se.
Maceió , 27 de maio de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
02/06/2025 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2025 11:43
Decisão Proferida
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27/02/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0722516-07.2021.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO De início, autorizo a expedição do alvará dos valores bloqueados às fls. 58/59, em favor do Exequente, conforme dados bancários de fls. 66/67.
Noutro giro, determino a intimação do Exequente para que apresente nos autos Certidão de Registro Geral do imóvel devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado documento, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora do imóvel.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
29/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 16:26
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2024 15:37
Conclusos para decisão
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08/11/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2024 17:30
Expedição de Carta.
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21/02/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 17:23
Decisão Proferida
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01/06/2022 10:08
Conclusos para despacho
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31/05/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
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27/05/2022 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2022 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 18:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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17/03/2022 20:44
Juntada de Mandado
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17/03/2022 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2022 17:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/02/2022 14:17
Expedição de Mandado.
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09/02/2022 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/02/2022 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 17:00
Despacho de Mero Expediente
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09/11/2021 18:13
Conclusos para despacho
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05/11/2021 14:00
Juntada de Outros documentos
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10/09/2021 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2021 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 21:14
Despacho de Mero Expediente
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01/09/2021 18:16
Conclusos para despacho
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27/08/2021 13:40
Juntada de Outros documentos
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25/08/2021 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/08/2021 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 16:19
Despacho de Mero Expediente
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19/08/2021 15:45
Conclusos para despacho
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19/08/2021 15:45
Conclusos para despacho
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19/08/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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