TJAL - 0714906-06.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 14:32
Baixa Definitiva
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27/03/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL), Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP) Processo 0714906-06.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Patricia do Nascimento Pereira - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Com efeito, diante do que está acima registrado, os autos seguiram para análise da MM.
Juíza, Dra.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho, que passou a proferir a seguinte SENTENÇA: Dispensado o relatório.
Decido.
De início, ressalto que, não obstante se tratar de demanda atinente ao procedimento dos Juizados Especiais, as normas do Diploma Processual Civil possuem aplicabilidade subsidiária, razão pela qual, à vista de tal premissa, passo, então, a decidir, nos termos que seguem.
Conforme previsto na legislação processual, o autor poderá desistir da ação judicial, independentemente de anuência do promovido, desde que protocole aludido pedido antes do oferecimento de contestação pela parte ex adversa (art. 485, §4º, CPC).
Caso contrário, o pedido de desistência dependerá de expressa aquiescência do requerido.
Entretanto, o enunciado nº 90 do FONAJE, o qual assim dispõe: ENUNCIADO 90 A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Assim sendo, resta-me, unicamente, homologar o pedido de desistência, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispenso o trânsito em julgado, pelo que determino que se arquivem os autos imediatamente.
Expedientes necessários. -
26/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 11:24
Extinto o processo por desistência
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26/03/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:23
Expedição de Carta.
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24/02/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 12:10
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 07:03
Expedição de Carta.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL) Processo 0714906-06.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Patricia do Nascimento Pereira - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 26 de março de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
31/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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05/11/2024 18:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/11/2024 08:37
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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05/11/2024 08:37
INCONSISTENTE
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04/11/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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04/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 20:56
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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