TJAL - 0761402-70.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO NICHOLAS DE FREITAS NUNES (OAB 5076/AL) - Processo 0761402-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTORA: B1Silvana Maria Wanderley Couto SimõesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dê-se vista dos autos as partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, em conformidade com o item 10 da decisão retro. -
22/08/2025 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 07:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 15:18
Juntada de Mandado
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19/08/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 14:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/07/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 14:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO NICHOLAS DE FREITAS NUNES (OAB 5076/AL) - Processo 0761402-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTORA: B1Silvana Maria Wanderley Couto SimõesB0 - Diante do exposto e para evitar qualquer nulidade, determino a intimação do Diretor Geral da Assembleia Legislativa, via mandado e pessoalmente, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação, o controle/ registros de frequência da autora relativos aos anos de 1994; 1996/2012; 2014/2023 ou que justifique, minunciosamente, a impossibilidade de fazê-lo.
Junte, ademais, aos autos, cópia do texto da Lei Estadual 4.757, de 30 de janeiro de 1996, tudo sob pena de imposição multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia de atraso, limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento.
Com a intimação envie cópia da inicial.
Intime-se o Procurador Geral da Assembleia Legislativa para ciência da presente decisão e, também, a Procuradoria Geral do Estado.
Cumprida a decisão, dê-se vista dos autos as partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, após certifique e tornem os autos conclusos.
O Ministério Público entendeu desnecessária a sua intervenção no feito (fls. 124/126), não é preciso, pois, intimá-lo mais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
21/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 15:39
Decisão Proferida
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03/06/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Nicholas de Freitas Nunes (OAB 5076/AL) Processo 0761402-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana Maria Wanderley Couto Simões - Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos, o título (decreto) de nomeação no cargo de Assistente Legislativa na Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
07/05/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 16:28
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 07:10
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 16:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 19:28
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Nicholas de Freitas Nunes (OAB 5076/AL) Processo 0761402-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana Maria Wanderley Couto Simões - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/01/2025 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:41
Expedição de Carta.
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02/01/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Nicholas de Freitas Nunes (OAB 5076/AL) Processo 0761402-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana Maria Wanderley Couto Simões - defiro o pedido de gratuidade da justiça à autora.
Cite-se o réu para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem, por fim, os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
27/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2024 11:11
Decisão Proferida
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17/12/2024 15:30
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Paulo Nicholas de Freitas Nunes
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