TJAL - 0700078-46.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: MARCOS ANDRÉ COSTA DE BARROS (OAB 21390/AL), ADV: PAULO HENRIQUE ALVES SOARES (OAB 21135/AL) - Processo 0700078-46.2025.8.02.0033 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - RÉ: B1Sandra Feitosa da SilvaB0 - Assim, rejeito a preliminar de ausência de justa causa arguida pela defesa.
No mais, reputo que as demais teses arguidas se confundem com análise meritória, a qual será realizada ao tempo do sentenciamento do feito, finda a instrução, motivo pelo qual, cumprido o disposto no art. 396-A e parágrafos, deixo de absolver sumariamente a ré por não vislumbrar a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP .
Assim, sendo certo a inexistência de manifestas causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, constituindo crime em tese o fato narrado, não se verificando, até o momento, qualquer causa de extinção da punibilidade, mantém-se a decisão de recebimento da denúncia.
Em razão disso, adotem-se as seguintes providências: 1.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de outubro de 2025, às 9 horas, a ser realizada de maneira presencial, facultando-se, na forma do artigo 412, parágrafo único do Código de Normas da CGJ, às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Gogle Mets" e/ou "Zoom". 2.
Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais cientes que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes de tal circunstância. 3.
Caso as testemunhas das partes não resida(m) nesta Comarca, expeça(m)-se carta(s) precatória(s), para sua(s) oitiva(s), com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, intimando-se as partes da expedição das precatórias.
Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do artigo 222 do Código de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para o seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno. 4.
No caso de testemunha funcionário público civil ou militar (policiais, delegados, peritos, etc), na hipótese de não comparecer à audiência virtual ou deixar de participar do ato por falha no equipamento eletrônico ou conexão com a internet, sem o prejuízo da determinação de condução coercitiva, nos termos do artigo 218 do Código de Processo Penal, será condenada ao pagamento das custas do adiamento da assentada, correspondentes ao valor de 01 (um) salário mínimo, cujo pagamento será determinado mediante desconto em folha e depósito na conta judicial diretamente ao órgão ao qual se 3 4 encontra vinculado, na forma do artigo 219 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 455, § 5º, do Código de Processo Civil. 5.
Previamente à realização da audiência, as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (whatsapp) da unidade judiciária, com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas nos itens "3" e "4" supra. 6.
Intimem-se pessoalmente o acusado, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa com as advertências supra, ficando garantida ao réu, quando de sua intimação para audiência de instrução e julgamento, a oportunidade de levar testemunhas, independentemente de prévia intimação para que compareçam ao ato.
Por fim, intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, eletronicamente, pelo portal eletrônico de intimações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se integralmente. -
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO HENRIQUE ALVES SOARES (OAB 21135/AL), ADV: MARCOS ANDRÉ COSTA DE BARROS (OAB 21390/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700078-46.2025.8.02.0033 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - RÉ: B1Sandra Feitosa da SilvaB0 - Autos n° 0700078-46.2025.8.02.0033 Ação: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto: Crimes de Trânsito Indiciante e Autor: Policia Militar de Alagoas e outro Réu: Sandra Feitosa da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias.
Quebrangulo, 17 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700078-46.2025.8.02.0033 - Termo Circunstanciado - Indiciada: Sandra Feitosa da Silva - Portanto, RECEBO a denúncia, considerando que se encontram preenchidos os requisitos previstos no Código de Processo Penal, que existem provas quanto à materialidade e indícios suficientes de autoria, além do fato de não se verificar a incidência de qualquer das causas de rejeição da denúncia previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal.
Adotem-se as seguintes providências: 1.
Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, CITE-SE a acusada Sandra Feitosa da Silva, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder às acusações, oportunidade em que pode arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, inclusive, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, em atenção ao disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal. 2.
Por ocasião da realização do ato, deverá o oficial de justiça indagar à acusada quanto à possibilidade de constituir advogado. 3.
Decorrido o prazo sem apresentação de defesa ou tendo a acusada pugnado pela assistência judiciária gratuita, deverá ser intimada a Defensoria Pública por intermédio do SAJ (Portal) para atuação no presente feito e consequente apresentação de resposta à acusação no prazo legal. 4.
Apresentada a defesa, intime-se o Ministério Público para manifestação sobre as preliminares e documentos colacionados, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Certifique-se acerca da existência de processos, findos ou em tramitação, em que conste o acusado na qualidade de réu. 6.
Oficie-se ao Instituto de Identificação, requisitando a remessa da(s) folha(s) de antecedentes criminais da acusada, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo possibilidade, obtenha-se a partir do sítio eletrônico da Polícia Científica do Estado de Alagoas. 6.
Proceda-se com a evolução de classe processual para 'Ação Penal', fazendo constar a denúncia como primeiro documento dos autos. 7.
Ciência ao representante do Ministério Público.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700078-46.2025.8.02.0033 - Termo Circunstanciado - Indiciada: Sandra Feitosa da Silva - Autos n° 0700078-46.2025.8.02.0033 Ação: Termo Circunstanciado Assunto: Crimes de Trânsito Indiciante: Policia Militar de Alagoas Indiciado: Sandra Feitosa da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Preliminar, para o dia 27 de fevereiro de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários a sua realização.
Quebrangulo, 31 de janeiro de 2025 Cicera Tomaz Cassiano Diretora de Secretaria Joana Maria Almeida Calisto Servidora Cedida ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
30/01/2025 12:11
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700033-75.2024.8.02.0001
Esdras da Silva Dantas
Aymore Credito Financiamento e Inv S/A (...
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2024 12:40
Processo nº 0700101-69.2024.8.02.0051
Policia Civil do Estado de Alagoas
Davi da Paz Cabral
Advogado: Rafael Ezequiel Moreira dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/01/2024 04:45
Processo nº 0700079-31.2025.8.02.0033
Policia Militar de Alagoas
Willy dos Santos Carnauba
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2025 12:41
Processo nº 0752671-85.2024.8.02.0001
Alisson de Oliveira
Andre Ricardo Oliveira do Nascimento
Advogado: Marcel G. de Albuquerque Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 14:49
Processo nº 0761524-83.2024.8.02.0001
Alberto Franklland Cabral
Margarida Palhares de Oliveira
Advogado: Itamar Farias Porangaba Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 22:25