TJAL - 0000413-89.2014.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aderval Vanderlei Tenório Filho (OAB 1318/AL), Thelma Tavares Lopes (OAB 4013/AL), Jomery José Nery de Souza (OAB 10014/AL), Filipe Silveira Carvalho (OAB 15120/AL), Marília Lira de Souza (OAB 19213/AL) Processo 0000413-89.2014.8.02.0034 - Desapropriação - Requerido: Epitáfio Cavalcante da Costa, Gizélia Cavalcante da Costa - Interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias,conforme o art. 1010, §1º do CPC. -
10/03/2025 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 09:58
Publicado ato_publicado em data.
-
07/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 03:11
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 08:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thelma Tavares Lopes (OAB 4013/AL), Jomery José Nery de Souza (OAB 10014/AL), Filipe Silveira Carvalho (OAB 15120/AL), Marília Lira de Souza (OAB 19213/AL) Processo 0000413-89.2014.8.02.0034 - Desapropriação - Requerido: Gizélia Cavalcante da Costa - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de desapropriação, para incorporar ao patrimônio do Estado de Alagoas a área descrita na inicial, declarada de utilidade pública pelo Decreto Estadual nº 31.283/14, mediante o pagamento de indenização no valor de R$ 65.000,00, para fevereiro de 2024, devidamente corrigido desde a data supramencionada até a data do efetivo pagamento.
Condeno a parte expropriante no pagamento de juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano, a incidir sobre a diferença entre os valores depositados e o ora fixado, a partir do trânsito em julgado, nos termos da Súmula 70 do E.
Superior Tribunal de Justiça.
Outrossim, a parte expropriante deverá pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento) da diferença entre o valor oferecido e a indenização devida, nos termos do art. 27, §1º do Decreto-lei nº 3.365/41.
Satisfeito o preço, esta sentença servirá de título hábil para a transferência do domínio à parte expropriante, expedindo-se carta de adjudicação.
Considerando que o valor da indenização supera o dobro da oferta, decorrido o prazo para a interposição de recursos voluntários, ao E.
Tribunal de Justiça para a apreciação da remessa necessária (artigo 28, §1º do Decreto-lei nº 3.365/41).
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento do julgado, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se independentemente de novas deliberações.
Fica suspensa a execução dos honorários advocatícios, na forma do disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil em vigor, às partes eventualmente agraciadas com o benefício da justiça gratuita.
Intimem-se. -
31/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 14:41
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 11:49
Conclusos para despacho
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21/03/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 02:59
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/02/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/02/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2023 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 13:49
deferimento
-
15/06/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 21:47
Visto em Autoinspeção
-
09/06/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2022 16:24
Visto em Autoinspeção
-
15/09/2021 12:56
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2021 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2021 23:04
Despacho de Mero Expediente
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18/08/2021 12:45
Visto em Correição - CGJ
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01/06/2021 20:58
Visto em Autoinspeção
-
05/10/2020 12:38
Juntada de Alvará
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04/10/2020 22:10
Conclusos para despacho
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23/09/2020 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2020 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/09/2020 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/09/2020 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2020 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 11:50
Decisão Proferida
-
15/08/2020 12:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 20:34
Visto em Autoinspeção
-
12/08/2020 11:27
Conclusos para despacho
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07/08/2020 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2020 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2020 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2020 13:16
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2020 16:18
Conclusos para despacho
-
18/01/2020 07:42
Conclusos para despacho
-
06/01/2020 09:20
Juntada de Outros documentos
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08/08/2019 11:34
Conclusos para despacho
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10/07/2019 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2019 20:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2019 13:17
Ato ordinatório praticado
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09/07/2019 13:15
Tornado Processo Digital
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01/04/2016 09:45
Expedição de Certidão.
-
01/04/2016 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2015 07:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2015 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2015 09:00
Publicado ato_publicado em data.
-
02/09/2015 14:22
Recebidos os autos
-
02/09/2015 11:05
Visto em correição
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01/09/2015 15:57
Conclusos para despacho
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12/09/2014 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2014 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2014 13:29
Expedição de Mandado.
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02/09/2014 10:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2014 12:59
Juntada de Mandado
-
26/08/2014 12:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2014 10:57
Recebidos os autos
-
06/08/2014 13:40
Despacho de Mero Expediente
-
04/08/2014 07:29
Conclusos para despacho
-
04/08/2014 07:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2014 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2014 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2014 17:27
Juntada de Mandado
-
28/07/2014 17:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2014 13:05
devolvido o
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21/07/2014 11:56
Expedição de Mandado.
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18/07/2014 07:52
Recebidos os autos
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16/07/2014 13:49
Concedida a Medida Liminar
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16/07/2014 11:26
Conclusos para despacho
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16/07/2014 11:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2014 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2014
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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