TJAL - 0711164-81.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 17:16
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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27/03/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amir Kamel Labib (OAB 234148/SP), Rodrigo Lacerda Oliveira Rodrigues Meyer (OAB 233128/RJ), Iago Saboya de Carvalho Teixeira (OAB 20173/AL) Processo 0711164-81.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katharina de Castro Agra Souza - Réu: Bimbo do Brasil Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
06/03/2025 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amir Kamel Labib (OAB 234148/SP), Rodrigo Lacerda Oliveira Rodrigues Meyer (OAB 233128/RJ), Iago Saboya de Carvalho Teixeira (OAB 20173/AL) Processo 0711164-81.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katharina de Castro Agra Souza - Réu: Bimbo do Brasil Ltda. - 3) Dispositivo Ante o exposto, REJEITO as preliminares suscitada pela ré, ao tempo em que JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a demandada ao pagamento de indenização por danos materiais na monta de R$ 14,99 (quatorze reais e noventa e nove centavos), a ser atualizado pela taxa SELIC a partir da data do evento danoso, e correção monetária (IPCA/IBGE) desde a data do prejuízo, bem como ao pagamento de danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescido de juros de mora a ser atualizado pela taxa SELIC, a partir da citação (art. 405, CC), e correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362-STJ), oportunidade em que passará a incidir unicamente a taxa SELIC, que engloba ambos os consectários.
Condeno, ainda, a parte Ré em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,29 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
29/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 20:30
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2024 12:12
Expedição de Carta.
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04/12/2023 16:09
Expedição de Carta.
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29/11/2023 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 15:51
Decisão Proferida
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07/07/2023 13:11
Conclusos para despacho
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07/07/2023 00:20
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 10:50
Despacho de Mero Expediente
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20/06/2023 14:34
Conclusos para despacho
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20/06/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2023 17:08
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2023 12:04
Conclusos para despacho
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26/04/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 09:51
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2023 20:35
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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