TJAL - 0702675-84.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 08:39
Transitado em Julgado
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11/02/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:34
Expedição de Carta.
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04/02/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Carneiro Monteiro (OAB 13951/AL), Rodrigo Karpat (OAB 16663A/AL) Processo 0702675-84.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Mar de Espanha - Baia Dourada - Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 69), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Proceda-se com o desbloqueio eventualmente existente nas contas do executado.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
03/02/2025 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 09:34
Homologada a Transação
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29/01/2025 23:09
Juntada de Mandado
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29/01/2025 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 14:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/12/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 11:49
Decisão Proferida
-
02/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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