TJAL - 0702471-74.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:00
Transitado em Julgado
-
04/02/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0702471-74.2023.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 53/60), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Proceda-se com o desbloqueio eventualmente existente nas contas do executado.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito.
Maceió,03 de fevereiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
03/02/2025 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 11:15
Homologada a Transação
-
03/02/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 13:21
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 13:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/03/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 13:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2024 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 11:08
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 11:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/11/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 11:03
Decisão Proferida
-
24/10/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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