TJAL - 0702352-79.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0702352-79.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Reserva do Parque - SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Considerando o prescrito no inciso II, do art. 924, do Código de Processo Civil, hipótese em que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, conforme se depreende do texto legal abaixo: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: ...................................................................; II - a obrigação for satisfeita; .................................................................." .
Tendo em vista o comprovante de cumprimento da obrigação, DECLARO extinto a presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Maceió,03 de fevereiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
03/02/2025 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 12:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/11/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 11:59
Decisão Proferida
-
05/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701843-51.2024.8.02.0077
Condominio Residencial Governador Theoba...
Michelle Lins de Moraes
Advogado: Felipe Costa Laurindo do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/09/2024 16:14
Processo nº 0021506-18.2011.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Jeferson Silva Rocha Batista
Advogado: Flavia de Albuquerque Lira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/04/2011 14:23
Processo nº 0701966-49.2025.8.02.0001
Joel Carlos Ferreira da Silva
Carlos Eduardo dos Santos Silva,
Advogado: Karine Goncalves Novaes Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/01/2025 09:26
Processo nº 0701813-16.2024.8.02.0077
Condominio Residencial Parque das Jaquei...
Jose Cicero Lima Moreira
Advogado: Felipe Costa Laurindo do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2024 13:54
Processo nº 0002588-10.2004.8.02.0001
Tv-Gazeta de Alagoas LTDA
Phone Way Celular LTDA
Advogado: Ana Claudia da Rocha de Mendonca Lobo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2004 14:12