TJAL - 0700614-22.2024.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), ADV: JOSÉ RUBENS FERREIRA DA SILVA (OAB 9199/AL) - Processo 0700614-22.2024.8.02.0056 - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: B1BILA, registrado civilmente como Almir Martiniano de OliveiraB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Analisando os autos, verifica-se que o cumprimento de sentença já encontra-se tramitando e em estágio avançado no processo em apenso nº 0700614-22.2024.8.02.0056/02.
Assim, ARQUIVEM-SE estes autos. -
28/08/2025 12:32
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rubens Ferreira da Silva (OAB 9199/AL) Processo 0700614-22.2024.8.02.0056 - Cumprimento de sentença - Autor: Almir Martiniano de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante a impugnação do cumprimento de sentença apresentado às fls. 8/19, proceda o cartório com a intimação da parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender pertinente e de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
10/03/2025 19:42
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 13:45
Juntada de Petição
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04/02/2025 12:31
Juntada de Documento
-
04/02/2025 11:49
Publicado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Perpétua Leal Ivo Valadão (OAB 9541A/AL) Processo 0700614-22.2024.8.02.0056 - Cumprimento de sentença - Autor: Almir Martiniano de Oliveira - 1.
Proceda-se com a evolução do feito para 'Cumprimento de sentença', além da retificação da situação dos autos para 'Em andamento'. 2.
Intime-se o requerido por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação (art. 523, caput, do CPC), cientificando-o, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§1º, art. 523, CPC) e advertindo-o de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 525, do CPC). 3.
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por intermédio do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC). 4.
Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte requerida, deverá ser intimada para ciência do bloqueio e com o fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove: I as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§2º e 3º, do CPC). 5.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para fins do art. 854, §4º, do CPC. 6.
Em não sendo apresentada a manifestação da parte requerida, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, §5º, do CPC. 7.
Providências necessárias. -
03/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:48
Conclusos
-
30/01/2025 09:46
Apensado ao processo
-
30/01/2025 09:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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