TJAL - 0700534-37.2018.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 22:27
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 22:26
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 22:03
Recebimento de Processo no GECOF
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25/02/2025 22:03
Análise de Custas Finais - GECOF
-
25/02/2025 21:59
Transitado em Julgado
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14/02/2025 03:11
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Brandão Zanotto (OAB 12445/AL), André Mendes Dantas (OAB 17616/AL) Processo 0700534-37.2018.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde Sindacs -al - Réu: Municipalidade de Coqueiro Seco - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente corrigido.
Todavia, em decorrência da concessão da gratuidade da justiça, fica a exigibilidade desses valores em condição suspensiva por 05 anos.
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5o do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3o, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Caso sejam opostos embargos de declaração, certifique-se sua tempestividade e, sendo tempestivos, vista à parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos ou incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL no 15/2019.
Publico.
Intimem-se pelo DJE.
Cumpra-se. -
31/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 14:41
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2024 16:26
Conclusos para decisão
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29/02/2024 08:11
Conclusos para despacho
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27/02/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 04:07
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/01/2024 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/01/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 14:03
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 15:57
Conclusos para despacho
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20/10/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 16:46
Visto em Autoinspeção
-
09/02/2022 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2022 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 09:09
Despacho de Mero Expediente
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29/06/2021 21:04
Conclusos para despacho
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01/06/2021 19:43
Visto em Autoinspeção
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15/10/2020 22:29
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 22:28
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2020 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/09/2020 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2020 23:58
Despacho de Mero Expediente
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27/08/2020 08:12
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 17:53
Juntada de Outros documentos
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17/07/2020 02:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2020 19:43
Expedição de Carta.
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25/09/2018 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2018 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2018 11:48
Decisão Proferida
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20/06/2018 07:30
Conclusos para despacho
-
20/06/2018 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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