TJAL - 0701187-69.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 07:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 03:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701187-69.2024.8.02.0053 - Ação Civil Pública - Requerente: Edilene Maria Lima de Moura - 3.
DISPOSITIVO: Pelo exposto, resolvo o mérito da demanda nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, confirmando a tutela provisória de urgência de internação compulsória de José Augusto de Moura Ramos.
Considerando que o beneficiário encontra-se internado desde o dia 18/03/2025 e que o prazo estimado para a internação é de 03 (três) meses, tem-se como previsão de alta a data aproximada de 18/06/2025.
Diante disso, determino a intimação da Clínica Hospitalar Villa Serenidade para que, antes da desinternação do beneficiário, preste informações a este juízo acerca da necessidade de manutenção da medida ou, alternativamente, informe se o paciente encontra-se apto a retornar à sua residência.
Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais, observada a isenção legal dos entes públicos.
Condeno o réu, todavia, ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez) por cento do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, 4º, III, do CPC.
Oficie-se o CAPS de São Miguel dos Campos, para que promova o acompanhamento e apoio psicossocial do beneficiário após a sua saída.
Oficie-se ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), para que providencie o transporte do beneficiário para o seu retorno, quando receber alta médica.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois a obtenção do valor preciso da condenação depende de mero cálculo aritmético, não sendo, portanto, ilíquido (artigo 509, 2 1º do Código de Processo Civil), bem como por evidentemente ser menor do que o valor previsto no artigo 496, § 3º, III, do Código de Processo Civil, de cem salários mínimos.
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, arquivando-se o processo em sequência, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ nº 15/2019.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos,16 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
20/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 12:26
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 06:53
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 08:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 08:34
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 04:54
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 04:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 07:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 07:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:17
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 07:17
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 07:16
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 11:18
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 03:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 08:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/03/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:29
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 08:02
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 04:26
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 04:26
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 11:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 03:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701187-69.2024.8.02.0053 - Ação Civil Pública - Requerente: Edilene Maria Lima de Moura - DISPOSITIVO: Pelo exposto, em razão da inaceitável recalcitrância do ente público em cumprir o mandamento judicial que lhe foi imposto, DETERMINO O BLOQUEIO na conta do ESTADO DE ALAGOAS, via SISBAJUD, da quantia total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), correspondente ao montante necessário para a internação do paciente durante o período de 90 (noventa) dias, utilizando-se como parâmetro o orçamento fornecido pela Clinica Hospitalar Villa Serenidade (fl. 123).
Passa-se imediatamente a fazer o referido bloqueio, cujo espelho será juntado tão logo haja resposta do respectivo sistema.
Confirmado o bloqueio, dado o caráter urgente da demanda, por envolver questão atinente à saúde, determino que sejam logo expedidos os competentes alvarás, de transferência dos valores, dando-se ciência às partes, bem como a clinica que receberá os valores, especificando detidamente a finalidade da transferência realizada, e advertindo quanto a necessidade de cumprimento com urgência da presente decisão, sob as penas da lei.
Ademais, ressalto que a prestação de contas fica por parte tanto do autora quanto da clinica responsável pela internação, ficando, de antemão, advertidos da obrigação de remetê-la a este juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo anexar os documentos atinentes, em especial os documentos fiscais.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos , 31 de janeiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
31/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 09:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 08:55
Despacho de Mero Expediente
-
23/01/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 08:50
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 08:44
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 08:41
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 12:11
Despacho de Mero Expediente
-
12/11/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 20:43
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 03:22
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:47
Despacho de Mero Expediente
-
09/10/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 02:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:40
Despacho de Mero Expediente
-
25/09/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 07:47
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 08:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/09/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 11:59
Despacho de Mero Expediente
-
10/09/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 18:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/09/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 07:49
Juntada de Mandado
-
15/08/2024 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 08:14
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 10:29
Despacho de Mero Expediente
-
09/08/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 08:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 15:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:23
Retificação de Classe Processual
-
02/07/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 02:47
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 11:29
Despacho de Mero Expediente
-
20/06/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 19:08
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 10:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/06/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/06/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 09:21
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 09:16
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 08:24
Retificação de Classe Processual
-
13/06/2024 22:46
Outras Decisões
-
10/06/2024 22:35
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 22:35
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701810-84.2025.8.02.0058
Fabiano Jose de Oliveira
Nu Pagamentos S/A
Advogado: Taywan Pereira Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2025 05:20
Processo nº 0700717-72.2023.8.02.0053
Nova Aravel com Veiculos Pecas e Servico...
Wk Engenharia e Servicos Eireli - EPP
Advogado: Erick Cordeiro Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2024 11:45
Processo nº 0701851-03.2024.8.02.0053
Marcio Mota da Silva
Casa do Celular
Advogado: Jadielly Chrislaine Tavares de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 08:04
Processo nº 0715806-23.2023.8.02.0058
Banco Pan SA
Jefferson Nay Camilo Barbosa
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/11/2023 11:51
Processo nº 0706170-96.2024.8.02.0058
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Carla Vanessa Teixeira Guedes
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/05/2024 15:15