TJAL - 0704024-25.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 07:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 04:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Camila de Nicola Felix (OAB 82186/BA), Petterson dos Santos (OAB 336353/SP) Processo 0704024-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jadson Felipe Burgos Gomes - Réu: BANCO BRADESCO S.A., FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO - DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se têm interesse em conciliar ou se pretendem produzir provas.
Neste último caso, deverão os litigantes indicar especificamente quais provas desejam ver produzidas e sua pertinência à resolução da controvérsia, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo acima assinalado, deverão as partes indicar seus telefones e endereços eletrônicos de modo a viabilizar, se for o caso, audiência por videoconferência.
Decorrido o prazo, sem manifestação, ou indicação de desinteresse da realização de audiências supramencionadas, venham-me os autos conclusos para sentença.
Maceió(AL), 30 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
30/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 10:14
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
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28/05/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 19:49
Expedição de Carta.
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26/05/2025 19:47
Expedição de Carta.
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20/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 18:32
Decisão Proferida
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24/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 82186/BA) Processo 0704024-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jadson Felipe Burgos Gomes - DECISÃO Trata-se de demanda que discute a viabilidade de cobranças extrajudiciais e inclusão do nome do consumidor em plataformas de negociação quando a dívida já se encontra prescrita.
Verifico que o STJ, por meio do Min.
João Otávio de Noronha, determinou a afetação dos REsp nº 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1264), ordenando a paralisação de todos os feitos em território nacional que versem sobre essa questão, conforme prevê o art. 1.037, II do CPC.
Assim, tendo em vista que o objeto desta ação se insere diretamente na controvérsia afetada pelo Tema 1264 do STJ, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo acerca da legalidade das cobranças de débitos prescritos em plataformas de negociação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
30/01/2025 16:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 11:12
Decisão Proferida
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28/01/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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