TJAL - 0000002-46.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0000002-46.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, REVOGO os efeitos da decisão de fls. 16/20, especificamente, quanto à tutela outrora deferida, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Diante da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (fl. 17), em caso de recurso, resta suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo da requerente, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes quanto ao conteúdo desta sentença.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
04/03/2024 14:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/03/2024 12:33
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/03/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2024 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2024 14:24
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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26/01/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 09:47
Expedição de Carta.
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11/01/2024 09:44
Expedição de Carta.
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11/01/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 11:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2024 09:19
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2024 11:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
05/01/2024 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/01/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2024 12:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/01/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 10:21
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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