TJAL - 0760933-24.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ROBSON CABRAL DA SILVA GOMES JÚNIOR (OAB 9567/AL), ADV: NADIA MADALENA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 18950/AL) - Processo 0760933-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Filipe Holanda Pacheco Cabral GomesB0 - RÉU: B1Barros Comércio Ltda (Supermercado São Domingos)B0 e outro - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao Estado de Alagoas, por ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Estado de Alagoas, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §4º, inciso III, do Código de Processo Civil.
Todavia, tal crédito ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Determino a imediata remessa dos autos à distribuição entre as Varas Residuais Cíveis da Capital para prosseguimento do feito em relação a empresa ré.
Cumpra-se com a devida baixa.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
21/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 11:02
Decisão Proferida
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12/06/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 16:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Robson Cabral da Silva Gomes Júnior (OAB 9567/AL), Nadia Madalena Ferreira de Oliveira (OAB 18950/AL) Processo 0760933-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Filipe Holanda Pacheco Cabral Gomes - Réu: Barros Comércio Ltda (Supermercado São Domingos) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/04/2025 21:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 21:30
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 14:07
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 02:13
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 22:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/02/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 21:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/02/2025 21:10
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 21:08
Expedição de Carta.
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30/01/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Robson Cabral da Silva Gomes Júnior (OAB 9567/AL) Processo 0760933-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Filipe Holanda Pacheco Cabral Gomes - Diante do exposto, nego o pedido de tutela antecipada.
Nos autos, verifica-se a presença de indicativos suficientes de que a parte autora não pode arcar com as despesas inerentes a causa e pagar as custas iniciais.
Deste modo, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
No mais, a Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas (Sefaz/AL) não possui personalidade jurídica para figurar no polo passivo de demandas judiciais.
Portanto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, corrija o polo passivo da demanda, excluindo a Sefaz/AL e incluindo o Estado de Alagoas no litisconsórcio.
Após, citem-se os réus para, no prazo legal, apresentarem contestação, na qual já deverão especificar as provas que pretendem produzir.
Com as contestações, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas.
Tudo sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público, tornando-se, enfim, os autos conclusos na fila "Concluso - Decisão".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
27/01/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2025 22:53
Decisão Proferida
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17/01/2025 23:42
Conclusos para despacho
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17/01/2025 23:41
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Robson Cabral da Silva Gomes Júnior (OAB 9567/AL) Processo 0760933-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Filipe Holanda Pacheco Cabral Gomes - Desse modo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, anexando aos autos documentos que demonstrem a sua condição de hipossuficiência ou efetuar o pagamento das custas.
Advirto que o não cumprimento das determinações no prazo acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Exaurido o prazo, tornem os autos conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
27/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/12/2024 15:19
Despacho de Mero Expediente
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14/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
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14/12/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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