TJAL - 0761238-08.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 05:06
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 05:04
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 02:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 19:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 18:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Suely dos Santos Batista (OAB 19138/AL) Processo 0761238-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabricia Ferreira Carvalho - Diante do exposto, julgo improcedente a demanda.
Condeno a autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, estes fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
28/04/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 17:56
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 23:30
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 03:12
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 19:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 18:22
Expedição de Carta.
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15/01/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Suely dos Santos Batista (OAB 19138/AL) Processo 0761238-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabricia Ferreira Carvalho - Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Cite-se o réu para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, deverá o Estado de Alagoas trazer cópias de eventuais processos administrativos com solicitação de redução de carga horária, formulados pelo demandante.
Após a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a autora deverá informar se pretende produzir mais provas.
Tudo sob pena de preclusão.
Após, dê-se visa ao Ministério Público e, por fim, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
14/01/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 16:07
Decisão Proferida
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08/01/2025 21:04
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Suely dos Santos Batista (OAB 19138/AL) Processo 0761238-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabricia Ferreira Carvalho - Desse modo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, anexando aos autos documentos que demonstrem a sua condição de hipossuficiência ou efetuar o pagamento das custas.
Advirto que o não cumprimento das determinações no prazo acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Exaurido o prazo, tornem os autos conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
27/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/12/2024 15:20
Despacho de Mero Expediente
-
16/12/2024 21:36
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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