TJAL - 0714722-50.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Zoia (OAB 508460/SP) Processo 0714722-50.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Bebella Jeans e Confecções Ltda Me - SENTENÇA: Dispensado o relatório.
Decido. É sabido que a solução consensual de conflitos deve ser fomentada por todos aqueles que participam do processo.
E, desta feita, é plenamente possível e até recomendado -, que a transação ocorra ainda que após o trânsito em julgado, durante a fase de cumprimento de sentença.
Nesse prisma, cumpre transcrever o art. 2 da Lei no 9.099/95: Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. (grifei) O art. 57 da Lei dos Juizados Especiais prevê que o acordo extrajudicial firmado entre as partes pode ser homologado, independente da sua natureza ou valor, pelo juízo competente.
Outrossim, a sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação, dado que a solução do litígio dá-se por autocomposição, e não por heterocomposição, em que, neste último caso, a vontade do Estado faz-se substituir à das partes.
Para a homologação que conferirá a chancela do Estado ao acordo firmado, traduzindo-o em título executivo judicial , entretanto, basta que estejam presentes os elementos de regularidade do ato de disposição das partes.
As partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo que estão devidamente representadas por seus respectivos advogados, com poderes para tanto .
Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice à sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55, caput, Lei 9.099/95).
Dispenso o trânsito em julgado.
Caso haja depósito judicial da obrigação, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores, devendo ser reservada a parte do advogado, se houver contrato nos autos.
Por outro lado, não satisfeito o direito do demandante, havendo solicitação, inicie-se a execução.
No caso de obrigação de pagar, fica desde já a parte demandada advertida que, decorridos o prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação para cumprimento da obrigação, em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante dispõe o art. 523, §1º, do CPC, e, a requerimento do credor, realizar-se-á a penhora de valores ou bens, na ordem do art. 835 do citado diploma legal.
Para obrigação de fazer, intime-se para cumprir o acordo em 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) limitado a R$ 30.000,00 (trinta) mil reais, podendo ser realizado bloqueio via sisbajud, em caso de descumprimento.
Expedientes necessários e, ao fim, arquive-se -
25/11/2024 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 12:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/10/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2024 09:53
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 09:48
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 22:06
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 31/01/2025 08:45:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
18/10/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714470-47.2024.8.02.0058
Marinita de Oliveira Silva
Cebap Centro de Estudos dos Beneficios D...
Advogado: Dauany Karlla Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/10/2024 10:40
Processo nº 0708813-27.2024.8.02.0058
Eunice Teresa de Souza
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Joyce Manuely dos Santos Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/06/2024 15:01
Processo nº 0714642-86.2024.8.02.0058
Cicera Maria Tenorio Medeiros
Banco Bmg S/A
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2024 12:02
Processo nº 0714480-91.2024.8.02.0058
Maria Gilvanete da Silva
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Advogado: Tiago Soares Vicente
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/10/2024 12:50
Processo nº 0707012-76.2024.8.02.0058
Francisca Pedro da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Graciela de Oliveira Mota
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2024 10:00