TJAL - 0714655-85.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thulio Márcio Brito Rego (OAB 20261/AL), Wendell da Silva Medeiros (OAB 20500/RN) Processo 0714655-85.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Industria de Alimentos Divinus Ltda - LitsPassiv: W D Industria de Alimentos Ltda - Autos n° 0714655-85.2024.8.02.0058 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Industria de Alimentos Divinus Ltda Litisconsorte Passivo: W D Industria de Alimentos Ltda ATO ORDINATÓRIO Processo transitado em julgado.
Pedido de cumprimento de sentença interposto pela parte exequente.
Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas passo intimar a parte executada para, no prazo de 15 dias, consoante dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, pagar o valor da condenação devidamente corrigida, sob pena de multa 10% sobre valor da execução, bem como penhora de valores ou bens, na ordem do artigo 835 do mesmo diploma legal.
Arapiraca, 28 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thulio Márcio Brito Rego (OAB 20261/AL), Wendell da Silva Medeiros (OAB 20500/RN) Processo 0714655-85.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Industria de Alimentos Divinus Ltda - LitsPassiv: W D Industria de Alimentos Ltda - Autos n° 0714655-85.2024.8.02.0058 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Industria de Alimentos Divinus Ltda Litisconsorte Passivo: W D Industria de Alimentos Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, reitero a intimação a parte promovente juntar a PLANILHA DE CÁLCULOS referente aos dias - multa, com valor final do pedido, sob pena de arquivamento, prazo de 05(cinco) dias Arapiraca, 08 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thulio Márcio Brito Rego (OAB 20261/AL) Processo 0714655-85.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Industria de Alimentos Divinus Ltda - SENTENÇA: Dispensado o relatório.
Decido. É sabido que a solução consensual de conflitos deve ser fomentada por todos aqueles que participam do processo.
E, desta feita, é plenamente possível e até recomendado -, que a transação ocorra ainda que após o trânsito em julgado, durante a fase de cumprimento de sentença.
Nesse prisma, cumpre transcrever o art. 2 da Lei no 9.099/95: Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. (grifei) O art. 57 da Lei dos Juizados Especiais prevê que o acordo extrajudicial firmado entre as partes pode ser homologado, independente da sua natureza ou valor, pelo juízo competente.
Outrossim, a sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação, dado que a solução do litígio dá-se por autocomposição, e não por heterocomposição, em que, neste último caso, a vontade do Estado faz-se substituir à das partes.
Para a homologação que conferirá a chancela do Estado ao acordo firmado, traduzindo-o em título executivo judicial , entretanto, basta que estejam presentes os elementos de regularidade do ato de disposição das partes.
As partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo que estão devidamente representadas por seus respectivos advogados, com poderes para tanto .
Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice à sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55, caput, Lei 9.099/95).
Dispenso o trânsito em julgado.
Caso haja depósito judicial da obrigação, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores, devendo ser reservada a parte do advogado, se houver contrato nos autos.
Por outro lado, não satisfeito o direito do demandante, havendo solicitação, inicie-se a execução.
No caso de obrigação de pagar, fica desde já a parte demandada advertida que, decorridos o prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação para cumprimento da obrigação, em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante dispõe o art. 523, §1º, do CPC, e, a requerimento do credor, realizar-se-á a penhora de valores ou bens, na ordem do art. 835 do citado diploma legal.
Para obrigação de fazer, intime-se para cumprir o acordo em 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) limitado a R$ 30.000,00 (trinta) mil reais, podendo ser realizado bloqueio via sisbajud, em caso de descumprimento.
Expedientes necessários e, ao fim, arquive-se. -
26/11/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 12:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 11:00
Expedição de Carta.
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30/10/2024 15:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/10/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2024 14:51
Concedida a Medida Liminar
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21/10/2024 13:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/10/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:42
Expedição de Carta.
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18/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:51
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/01/2025 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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17/10/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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