TJAL - 0701525-91.2025.8.02.0058
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 07:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2025 07:23
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/02/2025 07:23
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
31/01/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Linamara dos Santos (OAB 19621/AL) Processo 0701525-91.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Antonio Severo - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em face da decisão de fls. 32, faço remessa destes autos à Distribuição. -
30/01/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 18:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
30/01/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Linamara dos Santos (OAB 19621/AL) Processo 0701525-91.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Antonio Severo - Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, CULMINADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
Decido.
Analisando detidamente os autos, é questão que se impõe verificar a competência deste juízo para o recebimento e consequente processamento do presente feito.
Isto posto, observo que o endereço do autor fica no município de Girau do Ponciano/AL, pertencente à Comarca diversa, qual seja: Girau do Ponciano.
Para fixação da competência, ainda que territorial, há que se ter algum vínculo com a Comarca que autorize a propositura da ação naquele foro.
Não é dado à parte escolher onde irá tramitar sua ação, necessário que exista algum liame jurídico que fixe o conhecimento da lide.
Firme nessas razões, DECLINO A COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente processo, de modo que determino a redistribuição dos autos a Vara Única de Girau do Ponciano - AL.
Providências necessárias.
Arapiraca , 28 de janeiro de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
28/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 14:36
Decisão Proferida
-
28/01/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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