TJAL - 0701577-87.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/06/2025 08:16
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 09:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701577-87.2025.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Josélia da Silva - Com efeito, diante do que está acima registrado, os autos seguiram para análise da MM.
Juíza, Dra.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho, que passou a proferir o seguinte DESPACHO: Compulsando os autos, diante do acima descrito, entendo que as partes devem ser citadas/intimadas via oficial de justiça, uma vez que é o meio legítimo para os casos em que os correios não localizem a parte no endereço conhecidamente correto.
Desta feita, determino a redesignação do presente ato processual, devendo a autora ser intimada por meio de oficial de justiça e a parte promovida citada por meio de oficial de justiça.
Caso a citação não seja realizada, havendo notícia em tempo, retire-se o feito de pauta e intime-se a autora para trazer novo endereço, sob pena de extinção.
Cumpra-se. -
29/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 14:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/04/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 14:14
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 14:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701577-87.2025.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Josélia da Silva - DECISÃO Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento (Enunciado n. 97 do FONAJE).
Ainda, em caso de não pagamento, determino: 1) Venha o processo para a fila 65 para que eu proceda a penhora on line através do sistema SISBAJUD pela sistemática da teimosinha pelo período de 30 dias, a busca de patrimônio através do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER (cujos limites devem ser apontados pela parte exequente). 2) Sendo localizado veículo, deverá ter circulação restrita e, após, ser expedido mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça. 3) Uma vez acostadas as declarações oriundas do INFOJUD e SNIPER, por seu turno, deverá ser o autor/exequente intimado para promover a indicação de bens à penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 4) Efetuada a penhora, em qualquer modalidade acima indicada, intime-se a parte para impugnação à penhora em 05 (cinco) dias e oferecimento de embargos à execução, em 15 (quinze) dias. 5) Inexistindo,
por outro lado, qualquer bem a ser penhorado, deverá ser o autor/exequente intimado para promover o impulsionamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, por analogia ao que estabelece o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Fica a parte executada advertida que a interposição de Embargos à Execução é condicionada a garantia do Juízo (Enunciado 117 do FONAJE) e que estes devem ter como fundamentos uma das hipóteses do art. 52, inciso IX da Lei 9099/95 (Enunciado n. 121 do FONAJE).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca, 03 de fevereiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
03/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 12:13
Outras Decisões
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30/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:33
Expedição de Carta.
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29/01/2025 09:39
Expedição de Carta.
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29/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:13
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2025 08:00:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
28/01/2025 15:13
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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