TJAL - 0716760-35.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 11:31
Baixa Definitiva
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08/04/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL) Processo 0716760-35.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luciene Martins Silva - Réu: Banco Csf S.a (Carrefour Soluções Financeiras) - Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da lei 9.099/95.
As partes conciliaram.
Quando as partes celebrarem transação, dá-se a extinção do processo com resolução do mérito. É o que descreve o artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, senão vejamos: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação; Além do mais, nos termos do art. 840 do Código Civil, afirma que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
A transação, ideia encorajada ao longo de todo o novel texto do Código de Processo Civil, envolve dupla manifestação de vontade, vez que as partes, com o intuito de ver terminado o litígio, fazem concessões recíprocas.
Ademais, frise-se que na jurisprudência pátria é admitida a possibilidade de apresentação de acordo entre os litigantes mesmo após o trânsito em julgado da sentença, senão vejamos: PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - POSSIBILIDADE - CONCILIAÇÃO DAS PARTES - DEVER DO ESTADO-JUIZ.
DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O art. 840 do Código Civil autoriza a celebração de acordo entre as partes mesmo após o trânsito em julgado da sentença. 2.
Portanto, estando as partes devidamente representadas, sendo que a agravada concordou expressamente com o pedido objeto do recurso ora interposto, bem como tratando-se de acordo de vontades versando sobre objeto lícito, envolvendo direito disponível, cabível a homologação do acordo entabulado mesmo após o trânsito em julgado.
RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 2133394-16.2016.8.26.0000 - Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado - Data de publicação: 22/09/2016 - Relator: Roberto Mac Cracken).
Posto isto, HOMOLOGO o acordo realizado e julgo extinto o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do NCPC.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
07/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 23:46
Homologada a Transação
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31/03/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 08:30
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL) Processo 0716760-35.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luciene Martins Silva - Réu: Banco Csf S.a (Carrefour Soluções Financeiras) - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 03 de fevereiro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
03/02/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 09:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/02/2025 09:27:01, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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03/02/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 12:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 20:23
Expedição de Carta.
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05/12/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 16:06
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/02/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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26/11/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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