TJAL - 0701284-20.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 19:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryny Dyellen Barbosa Alves (OAB 8128/AL), Tiago Soares Vicente (OAB 11415/AL) Processo 0701284-20.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ivaldo Almeida de Araujo - Réu: Manoel Medeiros Neto - Do exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES DA EXORDIAL, na forma do art. 487, I, do CPC, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, para: I Condenar o réu, com a definitiva rescisão do contrato, a restituir ao autor o valor pago pelo serviço, de R$ 1.000,00 (hum mil reais), computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial a data do pagamento, na forma da Súmula 43, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional/BACEN, resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; III - Condenar o réu a pagar ao demandante o quantum de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) a título de indenização por danos morais, consoante fundamentação acima discorrida, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,14 de maio de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
14/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 18:25
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 11:48:45, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
28/04/2025 11:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryny Dyellen Barbosa Alves (OAB 8128/AL), Tiago Soares Vicente (OAB 11415/AL) Processo 0701284-20.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ivaldo Almeida de Araujo - Réu: Manoel Medeiros Neto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 13 de maio de 2025, às 11 horas e 16 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
04/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 14:16
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 09:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 11:16:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
18/03/2025 05:28
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 14:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2025 11:10:47, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
04/02/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryny Dyellen Barbosa Alves (OAB 8128/AL), Tiago Soares Vicente (OAB 11415/AL) Processo 0701284-20.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ivaldo Almeida de Araujo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 12 de março de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
03/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 09:56
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 12:25
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/03/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
23/01/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716321-24.2024.8.02.0058
Adenilton Jonnathan dos Santos Oliveira
Banco do Brasil - Arapiraca
Advogado: Carlos Jose Lima Aldeman de Oliveira Jun...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/11/2024 17:37
Processo nº 0701235-76.2025.8.02.0058
Maria Valdineide Antonino da Silva
Tim S.A.
Advogado: Juliana Cadete Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 22:50
Processo nº 0701102-34.2025.8.02.0058
Cicero Ferreira Paes
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Kari Karoline Soares Vicente
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2025 16:32
Processo nº 0700979-36.2025.8.02.0058
Elaine Crys da Silva Bonfim
Fundo Investimentos Direitos Creditorios...
Advogado: Ermesson Bruno Ferreira Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/01/2025 20:20
Processo nº 0734638-47.2024.8.02.0001
Osvaldo Alfredo Botelho Neto
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2024 14:45