TJAL - 0700044-19.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TASSÍLA SANTOS DE JESUS (OAB 80116/BA), ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/MT), ADV: RENATA LUCIANA MIRANDA DE MENDONÇA (OAB 7998/AL) - Processo 0700044-19.2025.8.02.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Irene de Farias SilvaB0 - RÉU: B1Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - ConaferB0 - Diante das razões expostas, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, em razão da adoção do rito previsto na Lei n.º 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se. -
16/07/2025 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 08:31
Extinto o processo por desistência
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14/07/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Luciana Miranda de Mendonça (OAB 7998/AL), Tassíla Santos de Jesus (OAB 80116/BA) Processo 0700044-19.2025.8.02.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Irene de Farias Silva - Réu: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Considerando a apresentação da contestação de fls. 37/52, intime-se o réu para que se manifeste acerca do pedido de desistência apresentado pela parte autora em fl. 36, em até 5(cinco) dias, em atendimento ao disposto no §4º, do art. 485, do CPC.
Providências necessárias. -
15/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:09
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Luciana Miranda de Mendonça (OAB 7998/AL) Processo 0700044-19.2025.8.02.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Irene de Farias Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 12 de maio de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
LINK DA SALA VIRTUAL - APLICATIVO ZOOM WORKPLACE Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*19.***.*30-13?pwd=a4f3X5ae8ZOiVKfMb0Is6zvKzFbzIG.1 ID da reunião: 819 5453 0113 Senha: 102607 OBSERVAÇÃO: Conforme o Art. 334,§ 4º, inciso I, do CPC, a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual devendo informar por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato. -
20/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 12:43
Expedição de Carta.
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20/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:36
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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04/02/2025 10:36
Publicado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Luciana Miranda de Mendonça (OAB 7998/AL) Processo 0700044-19.2025.8.02.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Irene de Farias Silva - Diante do exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte, determino que a ré suspenda os descontos realizados no benefício da parte autora, relacionados a CONTRIB.
CONAFER discutida nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto, limitada a R$10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, caput, da nova legislação processual civil.
Ressalto que tal decisão poderá ser revista acaso surjam novos elementos que elidam a coerência da sua manutenção.
Ademais, verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, documento que demonstre a legitimidade dos descontos realizados no benefício da parte autora.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, determino seja designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, observando a conveniência da pauta, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência dos meios eletrônicos (telefone, e-mail, whatsApp etc.) e, em caso de insucesso, do uso da via postal para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Advirta-se que, em observância ao art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, e ao Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, facultando-se às partes o comparecimento ao ato por videoconferência, por meio do link informado nos autos pela Secretaria deste Juízo.
A parte ré deverá comparecer a audiência, acompanhada de advogado, onde, não sendo obtido acordo, deverá, incontinente, contestar a ação, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/95, e com a advertência de que o seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Ressalto que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três).
Advirta-se a parte autora de que o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, bem como de que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três).
Intimações e providências necessárias.
Major Izidoro , 03 de fevereiro de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
03/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 12:40
Concedida em parte a Medida Liminar
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30/01/2025 10:31
Conclusos
-
30/01/2025 10:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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