TJAL - 0701889-63.2025.8.02.0058
1ª instância - Foro de Arapiraca_Cejusc Processual Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 10:47:33, CEJUSC Processual Arapiraca.
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01/07/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 19:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Macêdo Santos (OAB 14225/AL), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0701889-63.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Ferreira dos Santos - Réu: Aspecir Previdencia - União Seguradora - Autos n° 0701889-63.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Seguro Autor: Edvaldo Ferreira dos Santos Réu: Aspecir Previdencia - União Seguradora ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 01/07/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 14 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 18:17
Expedição de Carta.
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14/05/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 14:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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13/05/2025 13:32
Processo Transferido entre Varas
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13/05/2025 13:32
Processo recebido pelo CJUS
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13/05/2025 13:32
Recebimento no CEJUSC
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13/05/2025 13:32
Remessa para o CEJUSC
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13/05/2025 13:32
Processo recebido pelo CJUS
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13/05/2025 13:32
Processo Transferido entre Varas
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13/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Macêdo Santos (OAB 14225/AL), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0701889-63.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Ferreira dos Santos - Réu: Aspecir Previdencia - União Seguradora - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
20/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Macêdo Santos (OAB 14225/AL) Processo 0701889-63.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Ferreira dos Santos - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, mas defiro os pleitos de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova, este último para determinar Aspecir Previdencia que, no prazo para contestação, comprove a adesão do autor à proposta que justifique os descontos efetuados em conta corrente sob a rubrica "PAGTO ELETRON COBRANÇA ASPECIR ". -
03/02/2025 21:22
Expedição de Carta.
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03/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 10:18
Não Concedida a Medida Liminar
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02/02/2025 17:30
Conclusos para despacho
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02/02/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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