TJAL - 0001996-62.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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10/06/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 05:20
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/04/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Paiva Amaral (OAB 44347/CE) Processo 0001996-62.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maura Rúbia Freitas da Costa - Diante do exposto, julgo improcedente a demanda.
Condeno a autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §3º, do CPC).
Todavia, tal crédito ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de nova determinação.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
11/04/2025 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 10:19
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 20:31
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 17:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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19/01/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Paiva Amaral (OAB 44347/CE) Processo 0001996-62.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maura Rúbia Freitas da Costa - defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora.
Determino que a Secretaria retire a Secretaria Estadual de Prevenção à Violência (SEPREV) do polo passivo, mantendo apenas o Estado de Alagoas.
Intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem produzir provas, especificando-as e indicando a sua finalidade e as alegações de fato que visam comprovar, sob pena de preclusão.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Transcorrido o prazo sem pedido de provas, tornem os autos conclusos para a sentença.
Se houver pedido de prova, tornem conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
27/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2024 16:34
Decisão Proferida
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12/12/2024 12:06
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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