TJAL - 0710540-66.2022.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alberto de Carvalho Barros Filho (OAB 7530/AL), Flávio de Albuquerque Moura (OAB 4343/AL), Daniel Augusto Borges da Costa (OAB 22511/PB) Processo 0710540-66.2022.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Adalberto Antero Torres - LitsPassiv: CLARISSA UCHOA RICARDO - Todavia, considerando a decisão monocrática de fls. 304/316, que suspendeu a decisão que teria indeferido o pedido de perícia pela parte requerida, por cautela, determino o cancelamento da audiência de instrução pautada para o dia 02 de abril às 09 horas.
Determino que a Secretaria adote as providências necessárias para a redesignação da referida audiência, devendo o feito ser incluído em pauta.
Preclusa a presente decisão, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
01/04/2025 18:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 12:57
Decisão Proferida
-
01/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:47
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alberto de Carvalho Barros Filho (OAB 7530/AL), Flávio de Albuquerque Moura (OAB 4343/AL), Daniel Augusto Borges da Costa (OAB 22511/PB) Processo 0710540-66.2022.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Adalberto Antero Torres - LitsPassiv: CLARISSA UCHOA RICARDO - Primeiramente, analisando a petição de fls. 266/272, devo destacar que a Ação de Usucapião quando julgada procedente gera uma aquisição originária da propriedade, caso os requisitos necessários estejam cumpridos.
Nesse sentido, desnecessário verificar, neste momento processual, se a área que o autor pretende usucapir se trata de, apenas, a área que teria adquirido.
Esclareço que cabe a parte autora comprovar sua posse de toda a área que pretende usucapir e este juízo, quando da análise do mérito da demanda, observará se o autor demonstrou está na posse da área alegada.
Assim, a alegação da parte ré de que a área seria maior do que a adquirida não onerosamente não possui relevância no julgamento da ação de usucapião.
No que se refere à mudança da modalidade de usucapião pretendida pela parte autora, destaco que é plenamente possível a aplicação do princípio da fungibilidade por este juízo, a fim de dar mais celeridade e economia aos atos processuais, julgando a ação de acordo com os requisitos que melhor se adéquem ao caso, evitando, desta forma, a propositura de um novo processo nesta vara especializada.
Em relação ao pedido de citação dos proprietários dos imóveis de matrículas 44290, 101716 e 126926, entendo que a parte ré não demonstrou qual relação os referidos imóveis possuem com a área objeto da lide, não entendendo, este juízo, pelo seu deferimento.
No que diz repeito ao pedido de prova pericial, indefiro o pedido, tendo em vista que a área que o autor pretende usucapir já está devidamente delimitada nas plantas e memorial descritivo anexados às fls. 34/43.
Por fim, indefiro o requerimento da intimação da Secretaria de Segurança Comunitária e Convívio Social de Maceió/AL, uma vez que não verifico qualquer conexão entre as informações que a parte ré busca e o mérito desta ação de usucapião.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução. -
30/01/2025 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 13:12
Decisão Proferida
-
10/10/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 15:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/09/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 11:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/05/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2024 10:14
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 10:14
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/05/2024 10:15
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/04/2025 09:00:00, 29º Vara Cível da Capital-Conflitos Agrários, Possessórias e Imissão na Posse.
-
15/05/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2024 13:17
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
15/05/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 11:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/03/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/03/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 20:50
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 11:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/11/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2023 15:26
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
17/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 20:15
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 11:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/10/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 19:50
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 16:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/09/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 21:56
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 06:28
Expedição de Edital.
-
20/07/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 11:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/06/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 12:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/05/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 17:45
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 01:07
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 01:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 14:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/07/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 14:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/07/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 16:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/04/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 19:30
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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