TJAL - 0703677-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 14:55
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/02/2025 17:25
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/02/2025 17:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
30/01/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alzira Costa Galvão Neta (OAB 18721/AL) Processo 0703677-89.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Neilda dos Santps - DECISÃO Trata-se de ação de interdição e curatela proposta por Neilda dos Santos em desfavor de Petrúcio Caetano dos Santos.
Como cediço, a Lei Estadual nº 6.564/2005 (Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas), por meio dos anexo I, dispõe que a competência para o processo e julgamento dos feitos de Família e Interditos é das Varas de Família.
Sendo assim, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo da 7ª Vara Cível da Capital e DETERMINO A REMESSA dos autos, com urgência, à Distribuição, a fim de que sejam encaminhados para uma das Varas Cíveis de Família, a quem competirá o processamento e o julgamento do feito em questão.
Maceió, 29 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/01/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 17:30
Decisão Proferida
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27/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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