TJAL - 0700188-21.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO SOUSA DOS REIS GOMES (OAB 10533/AL), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) - Processo 0700188-21.2024.8.02.0020 - Mandado de Segurança Cível - Ingresso e Concurso - LITSATIVO: B1Felipe Silva SantosB0 - LITSPASSIV: B1Município de MaravilhaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. -
08/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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08/07/2025 09:57
Republicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 20:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL) Processo 0700188-21.2024.8.02.0020 - Mandado de Segurança Cível - LitsAtivo: Felipe Silva Santos - LitsPassiv: Município de Maravilha - Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, por não vislumbrar direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
16/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 13:12
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL) Processo 0700188-21.2024.8.02.0020 - Mandado de Segurança Cível - LitsAtivo: Felipe Silva Santos - LitsPassiv: Município de Maravilha - Ato ordinatório para fins de intimação de ambas as partes, para apresentarem as demais provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade pertinência, dentro do prazo de 5 (cinco) dias. -
07/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:38
Republicado ato_publicado em 07/05/2025.
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05/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 02:20
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL) Processo 0700188-21.2024.8.02.0020 - Mandado de Segurança Cível - LitsAtivo: Felipe Silva Santos - LitsPassiv: Município de Maravilha - Ante as informações prestadas pelo Município, determino a abertura de vista dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Com a manifestação, façam-me os autos conclusos. -
03/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 21:27
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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22/03/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL) Processo 0700188-21.2024.8.02.0020 - Mandado de Segurança Cível - LitsAtivo: Felipe Silva Santos - LitsPassiv: Município de Maravilha - Vistos,etc.
Considerando os requerimentos do Ministério Público, DETERMINO que o Município de Maravilha informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se o concurso foi prorrogado e, caso afirmativo, apresente cópia do Edital respectivo.
Deverá ainda, no mesmo prazo, fornecer dados sobre os cargos de professores de séries iniciais, discriminando a quantidade de cargos vagos, ocupados por servidores contratados, concursados e PCD, bem como informar quantos candidatos aprovados no concurso já entraram em exercício.
Além disso, o Município deverá justificar o número de 26 candidatos aprovados, quando o edital previa 29 vagas (24 para ampla concorrência e 5 para PCD), e apresentar, dentro do mesmo prazo, a lista dos aprovados, discriminando-os por ampla concorrência, PCD e negros, bem como a ordem de convocação.
Em caso de descumprimento, FIXO multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00.
Intime-se o Município para cumprimento imediato, e após, intime-se o Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se. -
10/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 10:14
Decisão Proferida
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07/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
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07/03/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 02:22
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL) Processo 0700188-21.2024.8.02.0020 - Mandado de Segurança Cível - LitsAtivo: Felipe Silva Santos - LitsPassiv: Município de Maravilha - Considerando a impetração do Mandado de Segurança, com pedido liminar, e a necessidade de manifestação do Ministério Público em razão da relevância da matéria, determino a intimação do Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do pedido de segurança impetrado, conforme dispõe o artigo 12 da Lei nº 12.016/2009.
Após a manifestação do Ministério Público, voltem os autos conclusos para análise das manifestações e demais deliberações.
Cumpra-se. -
28/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 13:44
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 08:06
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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07/09/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:06
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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06/08/2024 01:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 08:16
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 05:47
Não Concedida a Medida Liminar
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08/05/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 14:51
Conclusos para despacho
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02/05/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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