TJAL - 0700509-17.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 12:24
Outras Decisões
-
24/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700509-17.2024.8.02.0033 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Adriana Maria Marques Reis Costa, Adriana Maria Marques Reis Costa - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, para que efetue a juntada da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, documento essencial à propositura da demanda, independentemente de pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), além da necessidade de se aferir a real possibilidade de pagamento dessas.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
04/02/2025 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 08:54
Despacho de Mero Expediente
-
03/12/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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