TJAL - 0700033-54.2024.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELOIZE FERNANDA RAMALHO FEITOSA (OAB 16992/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700033-54.2024.8.02.0202/03 - Cumprimento de sentença - Alimentos - AUTORA: B1Maria do Socorro de SousaB0 - RÉU: B1José Renilton Balbino dos Santos (27) 99886-8641B0 - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fl.18 , no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:48
Remessa à CJU - Custas
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03/07/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 10:45
Transitado em Julgado
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03/07/2025 10:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
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20/05/2025 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 22:54
Juntada de Mandado
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20/05/2025 22:54
Juntada de Mandado
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20/05/2025 22:54
Juntada de Mandado
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09/05/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 08:30
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 05:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 08:52
Conclusos
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19/03/2025 08:49
Expedição de Documentos
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19/03/2025 01:35
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2025 01:35
Juntada de Documento
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Eloize Fernanda Ramalho Feitosa (OAB 16992/AL), Laiane de Lima Freire (OAB 20255/AL) Processo 0700033-54.2024.8.02.0202 - Guarda de Família - Requerente: Maria do Socorro de Sousa - Requerido: José Renilton Balbino dos Santos (27) 99886-8641 - Ante o exposto, RATIFICO a decisão homologatória de fls. 153/155, INDEFIRO a reconvenção do Réu, ao tempo que JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo a fase cognitiva com resolução do mérito (art. 487, I do CPC), para CONDENAR o réu a pagar mensalmente e proporcionalmente em favor das suas filhas M.
A.
B. dos S, M.
T.
B. dos S. e E.
C.
B. dos S, desde a data da citação, a título de alimentos, a quantia equivalente a 25% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos em caso de emprego formal (incluídos o 13º salário, 1/3 de férias, horas extras, abonos e adicionais) ou, em caso de desemprego ou trabalho informal o equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, observando ainda as seguintes determinações / prescrições: (A) Sempre que o réu estiver formalmente empregado, os alimentos deverão ser pagos mensalmente, até o dia 30 de cada mês, mediante desconto direto em folha de pagamento (art. 529, CPC), e depositados em conta bancária de titularidade da Sra.
Maria do Socorro de Souza (CPF *56.***.*01-76), avó materna das menores (Banco Bradesco Agência 6178-6, Conta 14135-6).
Qualquer alteração dos dados da conta bancária poderá ser comunicada diretamente à fonte pagadora ou ao alimentante, sem necessidade de intervenção judicial; (B) Em caso de desemprego ou trabalho informal, fica o réu obrigado a depositar a pensão alimentícia na conta da avó materna das menores, até o dia 30 de cada mês.
CONDENO ainda o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando a exigibilidade suspensa em razão dos benefícios da gratuidade judiciária que ora defiro em razão da comprovada hipossuficiência econômica. -
26/02/2025 15:54
Publicado
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25/02/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 05:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:47
Conclusos
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14/02/2025 23:22
Recebido pelo Distribuidor
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Eloize Fernanda Ramalho Feitosa (OAB 16992/AL), Laiane de Lima Freire (OAB 20255/AL) Processo 0700033-54.2024.8.02.0202 - Guarda de Família - Requerente: Maria do Socorro de Sousa - Requerido: José Renilton Balbino dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 27 de fevereiro de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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