TJAL - 0712386-26.2019.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2025 08:31
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/05/2025 08:31
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
14/05/2025 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/05/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
30/03/2025 02:20
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 02:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 18:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE), Poliana de Andrade Souza (OAB 6688/AL) Processo 0712386-26.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Davi Samuel Donario Oliveira Neste Ato Representado por sua genitora Willyane Donário da Silva Oliveira - Autos nº: 0712386-26.2019.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Davi Samuel Donario Oliveira Neste Ato Representado por sua genitora Willyane Donário da Silva Oliveira Executado: Município de Maceió DECISÃO Trata-se de Execução Individual de Título Judicial Coletivo, ajuizada por Davi Samuel Donario Oliveira Neste Ato Representado por sua genitora Willyane Donário da Silva Oliveira, em face do Município de Maceió, ambos devidamente qualificados.
O título executivo em questão é a Sentença Judicial (fls. 159/160) prolatada na Ação Civil Pública (ACP) autuada sob o nº 0715406-30.2016.8.02.0001, que homologou o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC (fls. 150/158) pelo qual o Município assumiu obrigações.
Narra-se os autos, resumidamente, que a parte exequente, menor, necessita do exame URETROCISTOGRAFIA MICCIONAL.
Vieram-me os autos conclusos.
Breve relato, decido.
Compulsando os autos, verifico que a presente ação foi ajuizada por pessoa menor em face do Município de Maceió.
A Lei Estadual nº 8.482, de 10 de agosto de 2021, estabelece no § 2º do art. 2º que a competência para apreciar as questões de saúde em que figure no polo passivo ente público estadual ou municipal e no polo ativo criança ou adolescente ficam sob a competência material absoluta da 28º Vara Cível da Capital - Infância e Juventude, in verbis: Art. 2º As demandas de saúde, independente do valor da causa, propostas contra a Fazenda Pública Estadual ou Municipal de Maceió, ficam, conforme o ente envolvido, sob a competência material absoluta da 14ª Vara Cível da Capital - Fazenda Municipal, da 16ª Vara Cível da Capital - Fazenda Estadual, da 17ª Vara Cível da Capital - Fazenda Estadual, da 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Estadual e da 31ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública Estadual e Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública. (...) § 2º Os feitos propostos contra algum dos entes mencionados no caput deste artigo e que figurem no polo ativo criança ou adolescente, assim definidos pelo art. 2º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), ficam sob a competência material absoluta da 28ª Vara Cível da Capital - Infância e Juventude. (Grifo nosso).
O dispositivo legal acima transcrito é taxativo ao estabelecer a competência absoluta da Vara Especializada da infância e Juventude para casos como o presente.
Assim, nos termos da Lei Estadual nº 8.482/2021, estamos, portanto, diante de hipótese de incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o feito.
Diante do exposto, em face do previsto no § 2º, do art. 2º da Lei Estadual nº 8.482/2021, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito.
Sendo assim, remetam-se os autos à 28ª Vara Cível da Capital - Infância e Juventude com a urgência que o caso requer.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
14/03/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 09:54
Decisão Proferida
-
03/02/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 17:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE), Poliana de Andrade Souza (OAB 6688/AL) Processo 0712386-26.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Davi Samuel Donario Oliveira Neste Ato Representado por sua genitora Willyane Donário da Silva Oliveira - Autos n° 0712386-26.2019.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Davi Samuel Donario Oliveira Neste Ato Representado por sua genitora Willyane Donário da Silva Oliveira Executado: Município de Maceió DESPACHO Vista ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Maceió(AL), 28 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E1 -
29/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 14:15
Despacho de Mero Expediente
-
25/09/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2024 11:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/08/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 15:36
Decisão Proferida
-
23/07/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 13:50
Juntada de Mandado
-
06/06/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 13:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/06/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 16:03
Decisão Proferida
-
22/09/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 21:10
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/11/2021 16:53
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/11/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 13:34
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2021 13:33
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2021 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2021 16:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/08/2021 16:57
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 14:05
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 01:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2021 16:17
Expedição de Carta.
-
03/05/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 17:27
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2021 00:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2021 04:24
Retificação de Prazo, devido feriado
-
19/01/2021 00:48
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 15:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 14:20
Expedição de Carta.
-
14/01/2021 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/01/2021 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 18:52
Despacho de Mero Expediente
-
12/01/2021 21:08
Juntada de Mandado
-
08/01/2021 16:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 16:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/01/2021 16:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/01/2021 16:17
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 16:02
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2021 18:12
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2021 18:11
Conclusos para despacho
-
06/01/2021 18:11
Conclusos para despacho
-
06/01/2021 09:45
Expedição de Mandado.
-
26/12/2020 00:56
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 16:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/12/2020 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 16:03
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
15/12/2020 15:56
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2020 18:55
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2020 18:09
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2020 01:09
Expedição de Certidão.
-
12/10/2020 01:09
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 06:18
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2020 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2020 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 14:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/10/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 14:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/10/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 05:57
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 05:52
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 21:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
26/09/2020 01:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2020 01:30
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 09:25
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/09/2020 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 11:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/09/2020 11:40
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 11:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/09/2020 11:40
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 23:42
Despacho de Mero Expediente
-
12/09/2020 00:18
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 11:07
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2020 11:04
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 11:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 11:10
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2020 06:17
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2020 06:17
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2020 09:40
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2020 09:39
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2020 09:32
Expedição de Ofício.
-
01/04/2020 09:30
Expedição de Ofício.
-
31/03/2020 15:54
Decisão Proferida
-
11/03/2020 05:47
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 08:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 07:29
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 13:08
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2020 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2020 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2020 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2020 10:54
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 10:52
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 10:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 10:27
Classe Processual alterada
-
28/12/2019 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/12/2019 13:02
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/12/2019 13:02
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
28/12/2019 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2019 11:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2019 11:26
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/09/2019 11:26
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
22/08/2019 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2019 18:24
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2019 12:43
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2019 18:12
Juntada de Mandado
-
07/08/2019 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2019 08:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2019 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2019 15:59
Decisão Proferida
-
23/07/2019 14:06
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 14:02
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2019 16:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/07/2019 16:03
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 16:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2019 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2019 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2019 14:43
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2019 22:06
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 22:06
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 22:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704962-14.2023.8.02.0058
Agencia de Fomento de Alagoas S/A
Wendell Lopes dos Santos
Advogado: Livia Pinto Silveira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/04/2023 10:37
Processo nº 0705049-04.2022.8.02.0058
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Prime Pizzaria e Gril Eireli
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2022 22:25
Processo nº 0700028-30.2024.8.02.0041
Leia Jose da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Jose Alessandro da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2024 09:25
Processo nº 0700051-70.2024.8.02.0042
Joao Guilherme Farias Dias Junior
Evanildo Afonso Mendes Junior
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2024 15:20
Processo nº 0701306-15.2024.8.02.0058
Maria Silva Lima
Dayane Carla Lima da Silva
Advogado: Juliana Fernandes dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/06/2024 13:39