TJAL - 0700028-30.2024.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alessandro da Silva (OAB 18889/AL) Processo 0700028-30.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Léia Jose da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), José Alessandro da Silva (OAB 18889/AL) Processo 0700028-30.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Léia Jose da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., Banco C6 S/A - DISPOSITIVO: 23.
Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, e EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao corréu Banco C6 S/A, nos moldes do art. 485, inc.
VI, do CPC.
No mais, resolvo o mérito na forma do inciso I do art. 487 do CPC, JULGANDO PROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na inicial para declarar a inexigibilidade do débito oriundo da fatura de consumo de energia objeto desta ação, a qual deverá ser dada por quitada pela concessionária/ré em seu sistema de cobranças, tornando definitiva a liminar concedida às fls. 25-30, além de condenar a concessionária/ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente desde esta data e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. 24.
Condeno a concessionária/ré, por fim, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. 25.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para ofertar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado esse prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. 26.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, por seus advogados. 27.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Capela,31 de janeiro de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
20/01/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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29/12/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
29/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 12:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/12/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 12:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/11/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 19:32
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 13:39
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 20:21
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 10:21
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 12:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/06/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/04/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/04/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 13:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/03/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 12:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/02/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/02/2024 11:38
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
27/02/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 14:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2024 12:10
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2024 16:00
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Capela.
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22/01/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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