TJAL - 0706416-29.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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12/08/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: THAYRONE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 14404/AL) - Processo 0706416-29.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTOR: B1Cicero Domingos dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
18/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: THAYRONE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 14404/AL) - Processo 0706416-29.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTOR: B1Cicero Domingos dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Condeno a Autora ao pagamento das custas finais e honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, contudo, sua exigibilidade ficará suspensa ante o deferimento da gratuidade da justiça.
Oficie-se, remetendo-se cópias desta sentença, da mídia de audiência de fls. 322 e dos presentes autos em sua integralidade (1) ao Ministério Público, para, exercendo sua opinio delicti, promova os atos processuais necessários à apuração do crime de Patrocínio Infiel (art. 355 do CP) imputado ao advogado Thayrone Rodrigues de Oliveira - OAB/AL 14404; (2) à Delegacia de Polícia de Arapiraca, para as investigações que entenda necessárias para apuração do crime supra identificado; (3) ao Conselho Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil de Alagoas - Seccional Arapiraca, para abertura de processo administrativo disciplinar para verificação de violação ao disposto no art. 34, III, IV, XIV, XVII da Lei nº 8.906/1994 e (4) ao NUMOPEDE, vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, para que com base no art. 126-A e seguintes do Provimento 07/2023, promova as ações necessárias à apuração da existência de demanda fraudulenta ou predatória relativa ao advogado identificado nestes autos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,08 de julho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
08/07/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 18:20
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Thayrone Rodrigues de Oliveira (OAB 14404/AL) Processo 0706416-29.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Domingos dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, considerando os argumentos acima expostos, recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, NEGANDO-LHE PROVIMENTO quanto ao mérito, determinando o cumprimento do determinado em audiência, com fundamento nos arts. 1.022 e seguintes, do CPC Determino que os autos venham conclusos para sentença. -
10/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 07:54
Decisão Proferida
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12/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 10:41
Apensado ao processo
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05/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Thayrone Rodrigues de Oliveira (OAB 14404/AL) Processo 0706416-29.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Domingos dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ABERTA AUDIÊNCIA ante a ausência da parte autora o magistrado proferiu o seguinte despacho: "a parte autora não foi encontrada no endereço fornecido, e por isso, utilizando o paragrafo único do art. 274 do CPC, aplico a pena de confesso a parte autora.
Considero que trata-se de demanda predatória e por isso será aplicada as medidas judiciais cabíveis.
A contrato e depósito do valor contratado.
Tendo a parte demandada apresentado razões finais reiterativas, determino que sigam os autos concluso Sentença." Nada mais acrescentar.
Encerro o presente termo.
Eu, Victória Farias Soares, estagiária, o digitei, e eu, Alyna Luiza de Aguiar Barbosa Bastos, Chefe de Secretaria, o conferi.
José Miranda Santos Júnior Juiz de Direito -
04/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 10:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2025 10:23:11, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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03/02/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/11/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2024 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 10:03
Expedição de Carta.
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28/11/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:38
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/02/2025 09:30:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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04/12/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 18:29
Conclusos para despacho
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05/09/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 12:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/08/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/08/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 13:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/07/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2023 19:40
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
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08/06/2023 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2023 11:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/05/2023 10:13
Expedição de Carta.
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23/05/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 14:33
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2023 08:56
Conclusos para despacho
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19/05/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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