TJAL - 0700341-91.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 22:04
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Carvalho Texeira (OAB 8375/AL), WILLIAMS AMORIM OLIVEIRA (OAB 11463/AL), Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0700341-91.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Maria Cavalcante da Silva - Réu: Município de Atalaia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:36
Apensado ao processo
-
09/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 03:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Carvalho Texeira (OAB 8375/AL), Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0700341-91.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Maria Cavalcante da Silva - Réu: Município de Atalaia - (III.
Dispositivo) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o Município de Atalaia a indenizar a autora pelos períodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados, no total de 15 (quinze) meses, tendo como base a última remuneração recebida em atividade, excluídas as vantagens transitórias.
Da data da aposentadoria até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora segundo os índices oficiais de remuneração da caderneta de poupança.
A partir de 9.12.2021, passa a incidir, exclusivamente, a taxa Selic.
Condeno o Município de Atalaia ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Esta sentença não está sujeita à remessa necessária porque fundada em acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (Tema nº 635) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 516) em julgamento de recursos repetitivos.
Intime-se o(a) autor(a), mediante publicação no DJe.
Intime-se o Município de Atalaia, via Portal Eletrônico.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
03/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 12:15
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/09/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 09:19
Decisão Proferida
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17/07/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 20:38
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 22:37
Retificação de Prazo, devido feriado
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27/04/2024 02:44
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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