TJAL - 0700191-70.2025.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique de Carvalho Santos (OAB 21904/AL) Processo 0700191-70.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diogo de Oliveira Ferreira - DESPACHO À vista da Certidão (fls.156), verifica-se que a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito transitou em julgado.
Assim, havendo requerimentos, nada impede que a parte interessada ingresse com uma nova demanda judicial.
Diante disso, retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 23 de abril de 2025.
Mauro Baldini Juiz de Direito em substituição -
24/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:40
Transitado em Julgado
-
24/02/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 10:07
Indeferida a petição inicial
-
18/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 07:29
Outras Decisões
-
07/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique de Carvalho Santos (OAB 21904/AL) Processo 0700191-70.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diogo de Oliveira Ferreira - Assim, intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, anexar aos autos a Guia de Recolhimento das Custas Iniciais e os documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, máxime o extrato bancário da movimentação de todas as suas contas dos últimos 6 (seis) meses ou contracheque, observando o regramento disposto no art. 319 do CPC, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça, bem como para especificar o pedido de inversão do ônus da prova, uma vez que este não pode ser realizado de forma genérica, devendo, informar a prova que pretende que seja trazida ao feito pelo réu, sob pena de indeferimento dos pedidos.
Outrossim, caso opte por, espontaneamente, desistir do pedido de gratuidade de justiça e realizar o custeio das despesas processuais, poderá realiza-lo de modo parcelado em até 02 (duas) vezes, a seus critérios.
Neste caso, deverá a parte diligenciar junto à Contadoria, servindo o presente de MANDADO/OFÍCIO, e obter espelho de custas e boletos, bem assim comprovar o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Com o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-se os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 03 de fevereiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
03/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 22:00
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711786-29.2024.8.02.0001
Maria Jeanete Passos
Estado de Alagoas
Advogado: Daniel Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2024 11:40
Processo nº 0800052-34.2022.8.02.0042
Procuradoria da Fazenda Nacional No Esta...
Davyd Danferys Lessa Ferreira
Advogado: Jaime Cesar de Araujo Dantas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2022 13:16
Processo nº 0701686-04.2025.8.02.0058
Cleide Firmiano dos Santos
Jose Tavaro Rodrigues Carvalho
Advogado: Matheus Santos Lima de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2025 17:30
Processo nº 0702133-74.2024.8.02.0042
Adriana Maria Marques Reis Costa
Jean Charlis Pereira Bomfim
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/12/2024 12:25
Processo nº 0717798-19.2023.8.02.0058
Nilza Feitosa de Vasconcelos
Nilzelia Feitosa de Vasconcelos
Advogado: Reginaldo Jose da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2023 12:15