TJAL - 0700413-97.2024.8.02.0066
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:54
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 16:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Veras da Rocha (OAB 6208/AL), Carlos Roberto Gonçalves Melro (OAB 4030/AL) Processo 0700413-97.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Defiro o pedido formulado pela Defensoria Pública em réplica (fls. 51/53) e determino a intimação pessoal da parte autora para esclarecer se: (i) foi cientificada do exame agendado para 30/12/2024; (ii) compareceu à referida data e, em caso positivo, o resultado do exame; (iii) teve ciência e concordância com o reagendamento para o dia 09/01/2025.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público para parecer e, em seguida, tornem-se os autos conclusos para sentença.
Maceió, 20 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
20/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 19:03
Decisão Proferida
-
08/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Gonçalves Melro (OAB 4030/AL) Processo 0700413-97.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - DESPACHO Em decisão de fls. 23-26, houve deferimento de liminar pleiteada para determinar que o DETRAN promova a inscrição da autora no próximo exame de prática de direção veicular a ser realizado no município de Maceió, sem nenhum ônus para a requerente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Nesse sentido, na petição de fl. 23, o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas informou que efetuou um novo agendamento, sem custo algum ou prejuízo ao prazo de conclusão do processo de obtenção de sua CNH, para o dia 09/01/2025 às 13h.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se, de fato, houve o cumprimento da obrigação de fazer fixada em decisão de fls. 23-26.
Após, tornem os autos conclusos para decisão interlocutória.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 16:54
Despacho de Mero Expediente
-
03/01/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 15:31
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
02/01/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/01/2025 15:31
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/12/2024 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/12/2024 08:54
Juntada de Mandado
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25/12/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/12/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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22/12/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2024 11:23
Decisão Proferida
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20/12/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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