TJAL - 0715018-72.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) - Processo 0715018-72.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉ: B1Sineide Soares da Silva SantosB0 - extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
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                                            21/08/2025 14:36 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            20/08/2025 12:24 Conclusos para julgamento 
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                                            05/08/2025 08:50 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/07/2025 08:07 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            07/07/2025 04:04 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/07/2025 13:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/07/2025 08:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2025 08:57 Expedição de Carta. 
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                                            04/07/2025 08:57 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            04/07/2025 08:57 Expedição de Mandado. 
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                                            01/07/2025 16:44 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/06/2025 13:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/06/2025 10:21 Despacho de Mero Expediente 
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                                            09/06/2025 10:24 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 08:58 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/03/2025 14:20 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/03/2025 00:00 Intimação ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0715018-72.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ré: Sineide Soares da Silva Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada de que, nesta data, foi expedido Mandado de Busca e Apreensão para que, no prazo de 30 (trinta) dias, estabeleça contato com a central de mandados deste Fórum, a fim de ajustar com o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado em questão os atos necessários ao cumprimento deste.(...)..
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                                            06/03/2025 21:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/03/2025 18:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 18:46 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            06/03/2025 18:45 Expedição de Mandado. 
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                                            10/02/2025 15:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/02/2025 14:20 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0715018-72.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Em cumprimento ao art. 480 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar depositário fiel.
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                                            05/02/2025 20:33 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/02/2025 20:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 16:06 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/02/2025 00:00 Intimação ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0715018-72.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ré: Sineide Soares da Silva Santos - Pelo exposto, indefiro todos os pleitos formulados pela parte requerida.
 
 Defiro o pleito liminar para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, com todos os seus acessórios e cautelas descritas nos arts. 440 e seguintes do Código de Normas da CGJ/AL, especialmente no que tange à descrição do estado de conservação do bem, depositando-o em mãos dos representantes legais do autor.
 
 Por outro lado, indefiro o pedido de inserção do feito em segredo de justiça por falta amparo no art. 189 do Código de Processo Civil.
 
 Fica desde já autorizada a prerrogativa do art. 536, § 2º, do CPC, com espeque nos arts. 538, § 3º, 846, §§ 1º a 4º, e 297 do mesmo diploma legal, devendo para tanto, os Oficiais de Justiça agirem com a devida cautela, podendo, inclusive, utilizar o reforço policial, em sendo necessário.
 
 Intime-se o demandante, por intermédio do advogado habilitado, via DJe, cientificando-o do teor desta decisão e da obrigação acessória constante dos arts. 442 e 444, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL, oportunidade em que deverá ser cientificado de que a logística para transporte do veículo deve estar disponível na hora e local indicados pelo oficial de justiça responsável pela apreensão.
 
 Somente depois de executada a medida liminar, cite-se a parte requerida, para, querendo, em 15 (quinze) dias, contestar, ou pagar em 05 (cinco) dias a dívida pendente (Decreto-lei nº. 911/69, art. 3.º, com as alterações da Lei nº 10.931 de 2004).
 
 Havendo inércia do credor em adotar as medidas exigidas pelo art. 442, parágrafo único, e 444, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL, intime-o pelo prazo de cinco dias a teor do art. 485, §1º, do CPC.
 
 Transcorrido o prazo sem manifestação ou não havendo contato com o meirinho responsável pelo cumprimento do novo mandado, certifique-se e retornem os autos conclusos para prolação de sentença extintiva por abandono.
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                                            04/02/2025 13:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/02/2025 08:47 Concedida a Medida Liminar 
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                                            22/01/2025 08:25 Conclusos para julgamento 
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                                            16/01/2025 17:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/12/2024 11:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/12/2024 13:51 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/12/2024 13:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/12/2024 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 15:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/11/2024 13:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/10/2024 14:53 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/10/2024 13:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/10/2024 10:34 Despacho de Mero Expediente 
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                                            24/10/2024 09:46 Conclusos para despacho 
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                                            24/10/2024 09:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
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