TJAL - 0715057-69.2024.8.02.0058
1ª instância - 58_36
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ely Karine Oliveira Félix Simões (OAB 8048/AL) Processo 0715057-69.2024.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Autora: Roseane Ferreira Isidoro da Silva - Autos n° 0715057-69.2024.8.02.0058 Ação: Interdição/Curatela Assunto: Interdição Autor: Roseane Ferreira Isidoro da Silva Réu: Senhorinha Maria da Conceição ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Interrogatório, para o dia 04 de junho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Arapiraca, 27 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/02/2025 13:09
Expedição de Documentos
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14/02/2025 13:09
Juntada de Documento
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12/02/2025 12:38
Expedição de Documentos
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05/02/2025 16:06
Publicado
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ely Karine Oliveira Félix Simões (OAB 8048/AL) Processo 0715057-69.2024.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Autora: Roseane Ferreira Isidoro da Silva - Ante o exposto, defiro o pedido de urgência para nomear Roseane Ferreira Isidoro da Silva como curadora provisório de Senhorinha Maria da Conceição, atribuindo-lhe poderes para representar o(a) curatelado(a) em atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, perante (1) instituições financeiras (bancos em geral); (2) o Instituto Nacional do Seguro Social; (3) pessoas jurídicas públicas e privadas prestadoras de serviços e assistência médica em geral; (4) gestoras de seguros; (5) pessoas naturais que ofertem negócios jurídicos do interesse do(a) curatelado(a), desde que o ato negocial não importe em disposição de seu patrimônio; e (6) em processos judiciais e administrativos, salvo aqueles que versem sobre conflitos entre curador e curatelado.
Expeça-se termo de compromisso de curatela provisória.
Na forma do art. 751 do CPC, cite-se o(a) interditando(a), via mandado judicial, para, em dia designado pela Secretaria Judicial, de acordo com a pauta de audiências desta unidade, comparecer perante a mim, ou a quem estiver me substituindo, ocasião em que se procederá com entrevista minuciosa acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, com redução a termo das perguntas e respostas, independentemente de gravação em mídia audiovisual. -
04/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 10:12
Concedida a Medida Liminar
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05/12/2024 12:35
Conclusos
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27/11/2024 11:11
Juntada de Documento
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31/10/2024 15:57
Expedição de Documentos
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31/10/2024 15:53
Retificação de Classe Processual
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29/10/2024 14:25
Publicado
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25/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 17:45
Conclusos
-
24/10/2024 17:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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