TJAL - 0700240-78.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 03:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 04:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Esaquiel dos Santos (OAB 15825/AL) Processo 0700240-78.2025.8.02.0053 - Arrolamento Sumário - Requerente: Edilva Rodrigues de Jesus - Defiro os benefícios da justiça gratuita, com base no art. 98, do CPC.
Declaro aberto o arrolamento sumário, dos bens deixados por EDILZA ANANIAS DE JESUS, de acordo com o art. 659 do Código de Processo Civil, e recebo a inicial como plano de partilha.
Destaco que, apesar da exigência do art. 659, caput, do CPC, o art. 665 do mesmo diploma legal permite o arrolamento sumário mesmo quando houver interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público.
Nomeio para a posição de inventariante JOÃO MARCOS ANANIAS DOS SANTOS, representado por EDILVA RODRIGUES DE JESUS, em atendimento ao requerimento inicial, ficando dispensada de prestar o compromisso.
Intime-se a inventariante, através do advogado, para, no prazo de 30 dias, apresentar certidões negativas das fazendas federal, estadual e municipal.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para exarar parecer.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. -
21/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 11:57
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/02/2025 13:29
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/02/2025 11:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Esaquiel dos Santos (OAB 15825/AL) Processo 0700240-78.2025.8.02.0053 - Arrolamento Sumário - Requerente: Edilva Rodrigues de Jesus - Isto posto, pelos fatos e fundamentos acima delineados, em especial com fulcro no que disciplina o art. 286, II, do CPC, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste juízo e determino a remessa dos autos à 2ª Vara Cível desta Comarca para o seu regular processamento.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 03 de fevereiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
03/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 11:39
Decisão Proferida
-
02/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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