TJAL - 0715623-18.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:08
Baixa Definitiva
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13/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 14:17
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
11/06/2025 14:17
Realizado cálculo de custas
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11/06/2025 09:13
Recebimento de Processo no GECOF
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11/06/2025 09:13
Análise de Custas Finais - GECOF
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07/05/2025 10:18
Remessa à CJU - Custas
-
07/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:40
Transitado em Julgado
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06/05/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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06/04/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Severino Bruno Honório Gonçalves (OAB 15738/AL), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0715623-18.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Sales - Réu: Unsbras - União dos Servidores Publicos do Brasil - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência de relação jurídica entre Maria do Socorro Sales e Unsbras - União dos Servidores Publicos do Brasil; 2) condenar a requerido a restituir em dobro os descontos lançados nos extratos de páginas 19/23 sob a rubrica 'CONTRIBUICAO UNSBRAS - 0800 0081020', mais aqueles que foram descontados ao longo do tramitar da ação e depois da presente sentença, corrigido monetariamente pelo IPCA e com incidência de juros pela Taxa Selic com dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do desconto de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 20% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada para cálculo das custas devidas, ocasião em que a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais. -
03/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2025 08:02
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:33
Processo Transferido entre Varas
-
14/02/2025 10:33
Processo Transferido entre Varas
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13/02/2025 15:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/02/2025 15:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/02/2025 15:24:05, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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12/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Severino Bruno Honório Gonçalves (OAB 15738/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0715623-18.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Sales - Réu: Unsbras - União dos Servidores Publicos do Brasil - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que diante de solicitação de modificação de modalidade de audiência de conciliação em conformidade com art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 1/2020/TJAL, informo o deferimento da alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida, conforme requerido nos autos, disponibilizo o link: Tópico: Autos n° 0715623-18.2024.8.02.0058 - Maria X Unsbras Horário: 11 fev. 2025 17:00 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*18.***.*81-00?pwd=FQLsxe8EmnfBgptzrTcnf4Vm4T5HJx.1 ID da reunião: 818 3058 1500 Senha: 123456 O referido é verdade e dou fé. -
30/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/12/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/12/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/12/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:12
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/02/2025 17:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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09/12/2024 08:11
INCONSISTENTE
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09/12/2024 08:10
Recebidos os autos.
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09/12/2024 08:10
Recebidos os autos.
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09/12/2024 08:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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09/12/2024 08:10
Recebidos os autos.
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09/12/2024 08:10
INCONSISTENTE
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03/12/2024 23:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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22/11/2024 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 23:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/11/2024 18:14
Expedição de Carta.
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06/11/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2024 10:59
Concedida a Medida Liminar
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06/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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