TJAL - 0701057-06.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL), ADV: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF) - Processo 0701057-06.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Cicera Bernardo da SilvaB0 - RÉU: B1União Nacional dos Servidores Públicos - UnaspubB0 - Determino a intimação das partes litigantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem outras provas a produzir, além das já existentes.
Caso haja, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Não havendo, voltem-me os autos conclusos para sentença (art. 355, I, do CPC). -
06/08/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 14:12
Despacho de Mero Expediente
-
04/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 02:45
Retificação de Prazo, devido feriado
-
23/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0701057-06.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Bernardo da Silva - Réu: União Nacional dos Servidores Públicos - Unaspub - DESPACHO Diante da certidão de fls. 77, intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção do processo.
Providências necessárias.
Murici(AL), 28 de abril de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
29/04/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 15:14
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 13:19
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0701057-06.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Bernardo da Silva - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte, DETERMINO que seja intimado a parte ré para que providenciem a suspensão das parcelas dos empréstimos consignados, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, em relação aos contratos discutidos nos autos, sob pena de incidirem em multa diária que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 537,caput, da nova legislação processual.
DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação e/ou mediação (art. 334 do CPC), uma vez ser fato público e notório que em, ações desse tipo, não vem apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim.
Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução.
AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução.
Caso, a contrário senso, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifesta tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta.
Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), abra-se vista ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias.
Escoado o prazo para réplica, faça-se os autos conclusos na fila de DECISÃO, para fins do art. 357.
Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão.
Demais intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
Intimações devidas. -
03/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 12:46
deferimento
-
04/10/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701535-93.2024.8.02.0051
Valdemir Pereira Flor
Banco Daycoval S/A
Advogado: Renata de Paiva Lima Lacerda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/06/2024 17:30
Processo nº 0725394-31.2023.8.02.0001
Ana Celia Rodrigues de Albuquerquer Lins
Condominio Residencial Vila Madalena
Advogado: Nathalia Maciel Lira de Araujo Neri
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2023 19:00
Processo nº 0702802-22.2025.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Elizael Francisco da Silva
Advogado: Adriana Araujo Furtado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 11:56
Processo nº 0710076-94.2024.8.02.0058
Diana Costa de Carvalho
Advogado: Ericson Carlos Diego Beserra Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/08/2024 12:00
Processo nº 0701136-82.2024.8.02.0045
Francisco Amancio da Silva
Aspecir Previdencia - Uniao Seguradora
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/10/2024 09:45