TJAL - 0700197-74.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 12:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/07/2025 03:56 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/07/2025 13:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/07/2025 10:05 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            02/07/2025 10:05 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2025 09:05 Homologada a Transação 
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                                            01/07/2025 13:29 Conclusos para julgamento 
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                                            30/06/2025 16:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/06/2025 19:18 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/06/2025 03:22 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 15:03 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/05/2025 10:08 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/05/2025 08:35 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            21/05/2025 08:35 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700197-74.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Altamir Pereira Acioli - Réu: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A - Autos n° 0700197-74.2023.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Dano Moral Autor: Altamir Pereira Acioli Réu: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
 
 Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
 
 Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
 
 Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
 
 Eu, Júlia Tenório Padilha da Silva, Estagiária de Direito, o digitei.
 
 Rio Largo, 20 de maio de 2025.
 
 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            20/05/2025 19:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/05/2025 15:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 18:02 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            11/05/2025 07:53 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 11:23 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            30/04/2025 11:23 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 14:24 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/04/2025 13:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/04/2025 11:11 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            26/03/2025 12:11 Conclusos para julgamento 
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                                            26/03/2025 12:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/02/2025 03:28 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 11:19 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            14/02/2025 11:19 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 15:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/02/2025 11:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700197-74.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Pagseguro Internet S/A - DECISÃO Inicialmente, verifico que não foram suscitadas preliminares na contestação apresentada às fls. 111/120.
 
 Consta apenas pedido de retificação do polo passivo para que passe a constar junto ao SAJ o seguinte: Pagseguro Internet Instituição de Pagamentos S.A., bem como pedido de indeferimento da inversão do ônus da prova requerida pelo autor.
 
 Em relação ao pedido de retificação do polo passivo, DEFIRO-O, devendo ser retificado o polo passivo da demanda para que passe a constar Pagseguro Internet Instituição de Pagamentos S.A ao invés de Pagseguro Internet S/A.
 
 No tocante ao pedido de indeferimento da inversão do ônus da prova requerida pelo autor, saliento que referido assunto já foi objeto de decisão deste Juízo, que entendeu pelo deferimento da inversão do ônus da prova com base nos fundamentos apresentados em decisão de fl. 66.
 
 Ademais, o requerido não apresentou fatos novos a fim de ensejar a revisão e eventual modificação da decisão anteriormente proferida por este Juízo.
 
 Posto isto, INDEFIRO o pedido formulado pelo réu à fl. 120 e mantenho a decisão anterior, que deferiu o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, a fim de que a parte demandada traga aos autos os seguintes documentos: histórico da conta de titularidade do autor, cópia dos chamados/protocolos de atendimento abertos durante o período em que a conta ficou bloqueada, bem como outros documentos que entenda pertinente para o deslinde da demanda.
 
 Por fim, intime-se as partes para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se possuem interesse na produção de outras provas além daquelas que já constam nos autos, especificando, justificadamente, os meios de provas pretendidos e os fatos a serem provados.
 
 Na oportunidade, deverá o réu juntar aos autos os documentos determinados acima, no tópico que tratou da inversão do ônus da prova.
 
 Após o prazo e nada sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença.
 
 Sendo apresentado pedido de produção de prova oral, voltem-me os autos conclusos para decisão de análise.
 
 Retifique-se o polo passivo da demanda junto ao SAJ para que passe a constar Pagseguro Internet Instituição de Pagamentos S.A ao invés de Pagseguro Internet S/A.
 
 Rio Largo , 03 de fevereiro de 2025.
 
 Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito
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                                            03/02/2025 13:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/02/2025 12:02 Decisão Proferida 
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                                            08/10/2024 12:32 Conclusos para julgamento 
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                                            07/10/2024 13:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/10/2024 03:47 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2024 13:51 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            23/09/2024 13:51 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2024 13:41 Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            23/09/2024 09:07 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2024 15:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/06/2024 11:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/06/2024 11:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/06/2024 11:11 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            14/06/2024 00:36 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2024 11:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/06/2024 11:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/06/2024 11:03 Expedição de Mandado. 
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                                            03/06/2024 10:56 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            03/06/2024 10:56 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2024 10:54 Expedição de Carta. 
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                                            14/05/2024 11:03 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            14/05/2024 10:54 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 08:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent. 
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                                            05/01/2024 11:18 Conclusos para despacho 
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                                            05/01/2024 11:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/01/2024 11:02 Processo Reativado 
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                                            25/05/2023 12:25 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo} 
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                                            11/05/2023 08:58 Conclusos para despacho 
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                                            11/05/2023 08:57 Processo Reativado 
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                                            11/02/2023 09:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/01/2023 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2023 09:35 Expedição de Certidão. 
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                                            11/01/2023 09:34 Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência 
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                                            11/01/2023 09:27 Processo Reativado 
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                                            06/01/2023 09:37 Suscitado Conflito de Competência 
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                                            05/01/2023 08:56 Conclusos para despacho 
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                                            05/01/2023 08:37 Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            05/01/2023 08:37 INCONSISTENTE 
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                                            05/01/2023 08:37 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            04/01/2023 18:08 Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            04/01/2023 17:58 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino} 
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                                            04/01/2023 17:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/01/2023 17:01 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            04/01/2023 00:01 Conclusos para despacho 
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                                            04/01/2023 00:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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