TJAL - 0700098-74.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:17
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 03:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 04:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700098-74.2025.8.02.0053 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Wendel Simons Lima Carlos de Oliveira - DESPACHO Considerando o contido na petição de fl. 77, determino a intimação pessoal da parte autora para se manifestar a respeito da informação prestada pela Secretaria de Estado da Educação (fls. 60/70), no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a diligência determinada ou decorrido o prazo assinalado, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para ofertar parecer, no prazo legal.
Por fim, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos(AL), 21 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
22/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:59
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 03:35
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 09:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700098-74.2025.8.02.0053 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Wendel Simons Lima Carlos de Oliveira - DESPACHO Intime-se o requente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a informação prestada pela Secretaria de Estado da Educação (fls. 60/70), na forma do art. 10 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 04 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
04/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 12:40
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 08:00
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 07:19
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2025 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2025 13:25
Expedição de Edital.
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06/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 09:24
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 09:24
Expedição de Carta.
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06/02/2025 09:24
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 09:23
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700098-74.2025.8.02.0053 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Wendel Simons Lima Carlos de Oliveira - DECISÃO 1.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, não sendo hipótese de improcedência liminar (art. 332 do CPC).
Sendo assim, recebo a exordial para os seus devidos fins. 2.
Defiro a inicial e concedo a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15. 3.
DETERMINO a citação dos herdeiros JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, WENDEL SIMONS LIMA CARLOS DE OLIVEIRA, WESLEY STYVENSON LIMA CARLOS DE OLIVEIRA, com endereços indicados às fls. 02/03, para que, querendo, apresentem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
OFICIE-SE à Secretaria de Estado da Educação a fim de que informe eventuais valores referentes aos recursos do FUNDEF de titularidade do de cujos, e também ao INSS para que informe a existência de dependentes em nome do falecido, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de ausência de resposta no prazo, reiterem-se os ofícios com a advertência da prática de crime de desobediência (Código Penal, art. 330). 5.
CITEM-SE por edital, com prazo de 20 dias, os interessados incertos ou desconhecidos para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 721 c/c art. 259, III). 5.
OFICIE-SE, ainda, ao Cartório de Registro de Imóveis de São Miguel de Campos a fim de informar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a existência de bens imóveis em titularidade da falecida. 7.
Após o cumprimento das diligências acima indicadas, tendo em vista que o processo é relativo a interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público para que, no prazo de trinta dias, atue como fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 176 e art. 178, II, ambos do CPC/2015. 8.
Com a chegada das informações, em caso de não existência de saldo bancário, intime-se pessoalmente a parte autora a se manifestar em cinco dias.
Em caso de existência de saldo, venham-me conclusos os autos. 9.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. 10.
Demais providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 03 de fevereiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
04/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 10:36
Outras Decisões
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02/02/2025 03:04
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 20:24
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 10:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/01/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:56
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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