TJAL - 0731395-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 20:04
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 15:06
Despacho de Mero Expediente
-
31/05/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/02/2025 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 17:14
Despacho de Mero Expediente
-
20/02/2025 21:47
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL) Processo 0731395-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jandir dos Anjos Teixeira - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, de modo a atender o disposto no artigo 319, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, considerando que, conforme se verifica do processo administrativo de fls. 06/43, os padrões mencionados pela parte autora já foram devidamente implantados em sua ficha funcional.
Esclareço que, conforme parecer da Assessoria Direta da SEMDISC constante à fl. 28, foi indicado que, nos meses de abril, maio e outubro de 2008, a parte autora teria progredido funcionalmente de forma extemporânea.
Assim, em aparente contradição com o teor da petição inicial, as informações constantes nos autos até o momento indicam que não existem progressões pendentes de implantação relativas aos anos de 2008 e 2009.
Diante disso, deverá a parte autora esclarecer os fatos mencionados e especificar, com redação clara e objetiva, qual é a sua pretensão na presente demanda.
Além disso, também no aludido prazo, deverá a parte autora proceder com a instrução dos autos com sua Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, documento apto a demonstrar sua trajetória de evolução no serviço público e cumprir com o disposto no artigo 319, inciso VI, do CPC.
Ademais, recebo a emenda à inicial de fls. 51/52, ressaltando, contudo, que a parte autora ainda deverá apresentar os cálculos, promover a retificação do valor da causa e juntar a Guia de Recolhimento Judicial atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que o pedido de retroativos possui natureza líquida e pode ser apurado mediante simples operação aritmética, considerando que cada padrão acrescido corresponde a um aumento de 05% (cinco por cento) nos vencimentos do servidor público.
Saliento que todas as determinações indicadas acima deverão ser cumpridas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 321, p. único, do referido Código.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
29/01/2025 21:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 15:19
Despacho de Mero Expediente
-
25/07/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2024 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 12:55
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2024 22:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 22:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702466-96.2024.8.02.0051
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jose Alexsandro Batista dos Santos
Advogado: Rafael Ezequiel Moreira dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2024 02:15
Processo nº 0700036-74.2025.8.02.0072
Policia Civil do Estado de Alagoas
Marciele Garcia de Araujo
Advogado: Joao Mauricio da Rocha de Mendonca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 09:57
Processo nº 0741590-13.2022.8.02.0001
Rosy Mary Verissimo Albuquerque
Iprev Instituto de Previdencia do Munici...
Advogado: Anderson Gabriel Padilha Alves Meira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2024 09:13
Processo nº 0700143-35.2017.8.02.0061
Fabricia Vieira da Silva
Eduardo Santos Silva
Advogado: Andresa Wanderly de Gusmao Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/04/2023 10:06
Processo nº 0701558-39.2024.8.02.0051
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jackson Cristian Cardoso da Silva
Advogado: Rafael Ezequiel Moreira dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/06/2024 04:00