TJAL - 0700555-74.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mylene Quitéria Caldas (OAB 14394/AL), Roberto Alves Lima Rodrigues de Moraes (OAB 220834/SP) Processo 0700555-74.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ricardo França Cavalcante - Réu: Mgw Ativos - Gestao e Administracao de Creditos Financeiro Ltda - Vistos, etc.
Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Compulsando os autos verifica-se que a obrigação foi satisfeita, conforme alvará de fls. 219, e manifestação às fls. 220/221.
Dispõe o art. 526, § 3º e 924, Inciso II do Código de Processo Civil, aplicando subsidiariamente à hipótese(LJE, art. 52, caput), transcrito in verbis: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Art. 924 - Extingue-se a execução quando: I - a obrigação for satisfeita; (....) .
Diante do exposto, tendo em vista o pagamento do débito, pela Demandada, amparado nos artigos acima, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Sem custas ou honorários (Lei 9.099/95, art. 55 caput).
Arquivem-se os autos, após as devidas providências legais P.I.
Cumpra-se. -
09/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 10:24
Baixa Definitiva
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09/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mylene Quitéria Caldas (OAB 14394/AL), Roberto Alves Lima Rodrigues de Moraes (OAB 220834/SP) Processo 0700555-74.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ricardo França Cavalcante - Réu: Mgw Ativos - Gestao e Administracao de Creditos Financeiro Ltda - Fls. 211/212 - Tendo em vista que houve o depósito do valor da condenação por parte do demandado, tendo o demandante informado Banco, agência e conta para expedição de alvará de transferência, conforme às fls. 215.
Fls. 215, Defiro - Expeça-se alvará de transferência (PIX) no valor de R$ 1.728,75 (hum mil, setecentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos) em face do demandante, na chave-Pix informada às fls. 215, e intime-se o demandante para que tome ciência da expedição do mesmo, devendo se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação do demandante, e após o recebimento do alvará, retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção, nos termos do art. 526, § 3º e 924, II, ambos do CPC.
P.I.
Cumpra-se. -
07/04/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 09:42
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 08:04
Conclusos para despacho
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mylene Quitéria Caldas (OAB 14394/AL) Processo 0700555-74.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ricardo França Cavalcante - Fls. 211/212 - Tendo em vista que houve depósito do valor da condenação por parte do demandado, intime-se o demandante para informar Banco, agência, conta e operação, ou chave-Pix em seu nome para expedição de alvará de transferência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará físico.
P.I.
Cumpra-se. -
04/04/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 10:14
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mylene Quitéria Caldas (OAB 14394/AL), Arnaldo dos Reis Filho (OAB 68385A/GO) Processo 0700555-74.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ricardo França Cavalcante - Réu: Mgw Ativos - Gestao e Administracao de Creditos Financeiro Ltda - Por todo exposto, CONHEÇO os presentes Embargos de Declaração, para julgá-los improcedentes. -
03/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 10:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2024 08:05
Conclusos para decisão
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06/11/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 15:54
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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06/11/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 16:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/10/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2024 09:17
Julgado procedente em parte o pedido
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20/08/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 11:40
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/08/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 12:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/07/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2024 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 07:33
Conclusos para despacho
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08/07/2024 07:32
Expedição de Carta.
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05/07/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 21:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/06/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 14:38
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2024 09:30:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/06/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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