TJAL - 0700142-87.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Sírio Ramos de Lima (OAB 19917/AL) Processo 0700142-87.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Petrúcio Fontes - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar o advogado da parte autora para juntar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de comunicação à parte representada acerca da renúncia ao mandato, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. -
14/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Sírio Ramos de Lima (OAB 19917/AL) Processo 0700142-87.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Petrúcio Fontes - Assim, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: A) acostar os documentos indispensáveis à propositura da ação, a saber, comprovante de residência e as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; B) promover a juntada da GRJ - GuiadeRecolhimentoJudicial, posto ser obrigatória, ainda que formulado pedidodegratuidade, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), em atenção ao que preconiza o CódigodeNormas da Corregedoria-Geral da Justiça do EstadodeAlagoas (Provimento 15/2019).
Cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente à contadoria; C) comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessãodegratuidade de justiça ou efetue, no mesmo prazo, o pagamento das custas, sob penadecancelamento da distribuição; O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de Ato Inicial.
Providências necessárias. -
28/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 14:05
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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